É fato que taxistas e motoristas de app não podem transportar passageiros no banco da frente em Maceió
A medida integra o Decreto Municipal 8.918, que dispõe sobre a prorrogação das ações para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
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Circula nos grupos de Whatsapp, em Alagoas, um áudio em que um homem afirma que seria proibido transportar passageiros no banco da frente de táxis e carros por aplicativos na capital alagoana. A informação é verdadeira.
“Motoristas e taxistas: a partir de amanhã não podemos levar de forma alguma no banco da frente algum passageiro. Senão seremos multados e teremos o nosso carro recolhido. A fiscalização será intensa e quem descumprir vai ter o veículo apreendido”, ressalta o homem no áudio.
A medida integra o Decreto Municipal 8.918, que dispõe sobre a prorrogação das ações para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O artigo 5º do decreto, publicado no Diário Oficial de Maceió no dia 16 de julho, estabelece as seguintes regras para o funcionamento do transporte de passageiros por táxi ou aplicativos:
- Disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) para os passageiros.
- Andar, preferencialmente, com as janelas abertas para permitir a circulação de ar.
- Utilizar máscaras para todos os ocupantes de táxis e transportes por aplicativo.
- Acomodar os passageiros apenas no banco traseiro do veículo.
As fiscalizações sobre a normativa estão sendo feitas pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) desde a última segunda-feira (20) nos principais corredores de transportes de Maceió.
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