Pão de Açúcar: Mulher é espancada e esfaqueada pelo companheiro
O caso aconteceu na noite deste sábado (2), na comunidade Altinho, nas proximidades do Alto Fonseca.

Fonte: Da Redação

Foto: Reprodução/Pac Notícias
Na comunidade Altinho, nas proximidades do Alto Fonseca, uma mulher, conhecida popularmente como Kelly, foi espancada pelo companheiro que, em seguida, a esfaqueou. O caso de violência doméstica ocorreu na noite deste sábado (2), por volta das 19 horas.
Testemunhas disseram que, ao ter sido espancada pelo companheiro, a vítima saiu da residência onde mora, em busca de ajuda, dirigindo-se a uma casa pertencente a parentes do agressor. Nesta residência, a mulher chegou a dizer que iria relatar à polícia as agressões sofridas do companheiro.
Ao deixar a residência de parentes do agressor, ela foi seguida por ele, que a atacou com uma faca e desferiu vários golpes na testa e no pescoço da vítima.
Testemunhas disseram, ainda, que ao cair ferida sobre uma das calçadas da vizinhança, novamente o companheiro tentou esfaqueá-la, sendo contido por moradores da localidade.
A vítima foi socorrida por uma equipe do SAMU, que prestou a ela os primeiros socorros
. Ao atendida na Unidade Mista Dr. Djalma Gonçalves dos Anjos, devido à gravidade, a vítima foi encaminhada para o Hospital Clodolfo Rodrigues, na cidade de Santana Ipanema.
A polícia militar esteve no local e realizou buscas para tentar prender o autor do crime.
Kelly é mãe de dois filhos , sendo uma trabalhadora informal, muito conhecida em Pão de Açúcar, por vender salgados pelas ruas da cidade de Pão de Açúcar.
Aplicação da lei para este caso
O marido que agride a esposa com socos, pontapés e, em seguida, a esfaqueia, será enquadrado nos crimes de lesão corporal, com agravante de violência doméstica (Lei Maria da Penha), e tentativa de homicídio, dependendo da gravidade da lesão causada pela faca. Se a facada resultar na morte da vítima, o crime será qualificado como feminicídio, um tipo de homicídio qualificado.
1. Lesão Corporal: A agressão física inicial, com socos e pontapés, configura o crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal. No contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, essa lesão corporal é agravada pela Lei Maria da Penha, que busca proteger as vítimas de violência no âmbito familiar.
2 tentativa de Homicídio
Se a facada resultar em ferimentos graves, mas a vítima não vier a óbito, o ato pode ser enquadrado como tentativa de homicídio, conforme o artigo 121, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. A gravidade da lesão e a intenção do agressor são fatores cruciais para determinar se a conduta configura tentativa de homicídio.
3. Feminicídio:
Se a facada resultar na morte da vítima, o crime será considerado feminicídio, previsto no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal. O feminicídio é qualificado quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, quando a violência é motivada pela condição de mulher da vítima.
4. Lei Maria da Penha:
Em ambos os casos, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) será aplicada, pois a agressão ocorre em contexto de violência doméstica e familiar. Essa lei estabelece medidas protetivas de urgência para a vítima e prevê um tratamento mais rigoroso para o agressor, com penas mais severas.
5. Desdobramentos:
A ação penal para os crimes de lesão corporal e feminicídio é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode oferecer a denúncia independentemente da vontade da vítima. A vítima pode solicitar medidas protetivas, como afastamento do agressor, proibição de contato e outras medidas para garantir sua segurança.
Legítima Defesa:
É importante ressaltar que, em casos de violência doméstica, a alegação de legítima defesa só é válida se a reação for proporcional à agressão e ocorrer enquanto a agressão estiver em curso. Se a agressão já cessou ou a resposta for desproporcional, a conduta do agressor poderá ser considerada criminosa.
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