Justiça suspende a eleição da UVEAL, prevista para este sábado (25), em Maceió
A Decisão Monocrática foi do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Bandeira da UVEAL Foto: Divulgação
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do TJ/AL, em decisão monocrática, após analisar o Agravo de Instrumento interposto pelo vereador Diomedes Rodrigues da Silva Júnior, na condição de pretenso candidato à presidência da UVEAL, determinou a suspensão da eleição da UVEAL – União dos Vereadores de Alagoas, marcada para este sábado (25), até que haja a devida observância aos termos do estatuto da entidade.
O motivo da entrada do Agravo de Instrumento deve-se ao fato de o Juízo da Vara do Único Ofício da Comarca de Quebrangulo, em face da decisão interlocutória, ter indeferido o pedido de Tutela Antecipada, para suspensão da eleição, já que a mesma foi determinada para o próximo dia 25 (sábado), prejudicando, pelo curto espeço de tempo existente, a chapa Por Uma Nova UVEAL.
Dentre suas alegações, o vereador Diomedes Rodrigues denuncia que o processo eleitoral está eivado de nulidades, sendo as principais: a designação da Comissão Eleitoral, tendo em vista ter sido nomeada por pessoa que não mais dispõe de condição subjetiva para figurar no quadro de associados da associação (UVEAL), já que não é mais vereador investido em mandato eletivo; a Comissão Eleitoral vem praticando atos com clara posição partidária, como o de retardar a resposta dos requerimentos protocolados pelo agravante, bem como não vem dirigindo o processo eleitoral com autonomia e independência; a grave violação formal na convocação da eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Representantes das Seccionais Regionais da UVEAL, tendo em vista que deve ser convocada sob a forma de Assembleia Geral, em edital de convocação de ampla divulgação; as eleições não poderiam ter sido convocadas pela Comissão Eleitoral, já que a atribuição compete ao Presidente da Diretoria Executiva, conforme estatuto da entidade.
Diante da decisão monocrática do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, que suspendeu a eleição da UVEAL, marcada para este sábado, a diretoria da entidade tem 15 dias de prazo para contraminutar o presente recurso.
A Comissão Eleitoral sumiu
O candidato a presidência da União dos Vereadores de Alagoas pela chapa da oposição, denominada Por Uma Nova UVEAL, vereador Diomedes Rodrigues, disse, nesta sexta-feira (24), em uma emissora de rádio da Capital, que membros da chapa da oposição estiveram na sede da UVEAL, na quinta-feira (23) e conversaram com o presidente da Comissão Eleitoral, que prometeu apreciar, nesta sexta-feira (23), pela manhã, o recurso administrativo apresentado pela chapa da oposição.
Mas ao chegarem, nesta sexta-feira, à sede da entidade, onde iriam acompanhar o julgamento do recurso protocolado na UVEAL, eles foram informados que o presidente da Comissão Eleitoral e mais dois membros não teriam comparecido à entidade, estando presentes somente dois membros, fato que inviabilizou a apreciação do recurso, prejudicando, assim, a chapa da oposição, em razão da data marcada para a realização do pleito eleitoral, no próximo dia 25 (sábado).
A ausência dos três membros e a morosidade imposta pela Comissão Eleitoral, no tocante aos pedidos apresentados pela chapa Por Uma Nova UVEAL, criou a convicção que esta tem atuado com parcialidade, além de ter apresentado comportamento tendencioso para com a chapa da situação apoiada pela atual diretoria.
“Necessário se faz que as autoridades competentes tomem as devidas providências, pois é inaceitável que a diretoria de uma entidade, que se diz representativa, esteja agindo de forma tendenciosa e abusiva, colocando-se acima da lei. Estamos indignados com as manobras e o comportamento antidemocrático da atual diretoria da UVEAL”, comentaram alguns componentes da chapa Por Uma Nova UVEAL.
A notícia da suspensão da eleição da UVEAL, determinada pelo desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do TJ/AL, trouxe mais tranquilidade aos componentes da chapa Por Uma Nova UVEAL, pois, segundo eles, fortalece os princípios democráticos. Leia abaixo o despacho do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do TJ/AL.







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