Juízes de AL reagem a Projeto de Lei do Abuso de Autoridade e convocam protesto
Associação de Magistrados marca ato para esta terça-feira, em frente ao Fórum da Capital, no Barro Duro

Fonte: Portal Gazetaweb - Por Kelmenn Freitas
Protesto dos juízes alagoanos está marcado para esta terça-feira Foto: Reprodução/Gazetaweb/ASCOM TJ-AL
O projeto de lei que atualiza a Lei do Abuso de Autoridade no País divide opiniões desde que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na semana passada. E em Alagoas não foi diferente: a Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) vai realizar, nesta terça-feira (20), um ato público contra o projeto de lei. A ação deve durar cerca de uma hora, a partir das 14h, e será realizada no Fórum da Capital, no Barro Duro.
A ideia é reunir não só magistrados estaduais, mas também aqueles da seara federal, trabalhista, além de delegados de polícia, procuradores da República. Para isso, o protesto deve contar com representantes da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Ajufe), da Associação dos Magistrados da Justiça Federal 19º Região (Amatra), da Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol/AL), da Associação Nacional de Procuradores da república, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Sindicato de Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Sindepol).
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) também emitiu nota pública no mesmo sentido.
Principais alterações
Entre as principais mudanças, além do trecho sobre conduções coercitivas, está a proibição de decretação de prisão provisória em "manifesta desconformidade com as hipóteses legais".
O texto também prevê que a autoridade possa ser punida com seis a dois anos de prisão, além de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento.
A proposta modifica ainda a lei que regula as interceptações telefônicas. Atualmente, ela diz que é crime realizar esse tipo de atividade sem autorização judicial, com pena de dois a quatro anos. Agora, os deputados acrescentaram parágrafo para incluir na tipificação a autoridade judicial que pedir a quebra de sigilo ou interceptação "com objetivo não autorizado em lei".
* Com informações da Associação Alagoana de Magistrados


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