POLÍTICA

TRE/AL indefere registro de João Caldas, candidato ao cargo de suplente de senador

Pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral


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  Fonte: Gazetaweb - Por Rayssa Cavalcante*

TRE/AL indefere registro de João Caldas, candidato ao cargo de suplente de senador

TRE/AL indefere registro de João Caldas, candidato ao cargo de suplente de senador   Foto: Reprodução/Gazetaweb

Postado em: 12/09/2022 às 18:12:46

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria dos votos, indeferiu, em sessão nesta segunda-feira (12), o registro de candidatura de João Caldas da Silva para o cargo de 1º suplente de senador pela coligação Alagoas Merece Mais. O pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

A maioria dos integrantes do Tribunal alagoano seguiu o voto divergente elaborado pelo desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito. Por sua vez, ele destacou que Caldas foi condenado pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas e a decisão condenatória foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. À época dos fatos, João Caldas era deputado federal e respondeu Ação de Improbidade Administrativa originada da chamada “Operação Sanguessuga”.

“Necessário que a Justiça Eleitoral, no cumprimento de seu mister institucional, e dentro dos limites próprios de sua jurisdição, considere as decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário de modo estrutural e conglobante, considerando todas as circunstâncias jurisdicionalmente reconhecidas, a fim de verificar a incidência de regra restritiva da inelegibilidade”, disse o desembargador eleitoral Sérgio Brito.

Ainda de acordo com o magistrado, o caso não diz respeito à hipótese de inelegibilidade decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mas decorre de decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado.

“A improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito do agente público implica necessário reconhecer, no caso em tela, o elemento subjetivo doloso, posto que não há como se cogitar do recebimento de propina por conduta culposa”, finalizou Brito.

*com informações da assessoria.

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