Toninho Lins tem pedido liminar de habeas corpus negado pelo STJ e determinação de prisão é mantida
Decisão do ministro Felix Fischer foi divulgada nesta sexta-feira (16). Ex-prefeito de Rio Largo, Alagoas, é considerado foragido pela Justiça.

Fonte: G1 AL
Toninho Lins teve a prisão decretada, mas está foragido Foto: Reprodução/G1/Cortesia/ Tomaz Gouveia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar feito pela defesa do ex-prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, para que o mandado de prisão contra ele fosse suspenso. A prisão foi decretada pela Justiça de Alagoas em fevereiro, e desde então, Lins está foragido..
A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) nesta sexta-feira (16). A decisão que negou o pedido liminar de habeas corpus é do ministro Felix Fischer.
Lins foi condenado pelo Pleno do TJ em setembro de 2016,pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documentos, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa. Somadas, as penas chegam a 16 anos e dois meses.
Em fevereiro deste ano, o juiz Maurílio da Silva Ferraz, determinou que o mandato de prisão fosse expedido contra o ex-prefeito, para que ele cumprisse a pena provisoriamente. Ele não se apresentou nem foi encontrado desde então.
Segundo o TJ, a partir daí a defesa do ex-prefeito entrou com um pedido de habeas corpus, em caráter liminar, junto ao STJ para reverter a decisão.
A defesa alegou que a decisão do Pleno do TJ condicionou a expedição de guia para a execução da pena ao trânsito em julgado do acórdão. Eles pediram para que houvesse um “sobressamento da guia de recolhimento provisória da pena e o imediato recolhimento do mandado de prisão”, além de garantir a Lins o direito de recorrer em liberdade.
“A decisão determinou o cumprimento provisório da pena imposta, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de feito submetido à sistemática da repercussão geral, que foi encampado por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o cumprimento provisório da pena, ultrapassada a análise da matéria pelo Tribunal de Justiça competente, não configura nulidade”, disse o ministro em trecho da decisão.


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