JUSTIÇA

TJ-AL julga lei que determina idade mínima e máxima para ingresso na Polícia Militar

Ação foi movida pelo governo de Alagoas que afirma que lei é inconstitucional.


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  Fonte: G1 AL

Candidatos ao cargo acabavam nem sendo convocados para o curso de formação quando idade ultrapassava a estipulada

Candidatos ao cargo acabavam nem sendo convocados para o curso de formação quando idade ultrapassava a estipulada   Foto: Vitória de Alencar/G1

Postado em: 06/11/2017 às 19:40:05

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) vai julgar na próxima terça-feira (7) a lei que trata da idade mínima e máxima para o ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar de Alagoas.

A ação foi movida pelo governo do estado que acredita que a Lei nº 7.657/14, elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), é inconstitucional.

O texto determina as idades mínima, de 18 anos, e máxima, de 40, para ingresso na PM, mas a lei foi suspensa pelo Pleno em janeiro de 2016 como medida cautelar interposta pela Procuradoria Geral do Estado.

Na ação, o estado afirma que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do governador, além de ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva é o relator.

Greve Sinteal

Além da inconstitucionalidade da lei, está previsto também o julgamento de mais seis processos, entre eles a ação declaratória de ilegalidade de greve movida pela Prefeitura de Arapiraca em face do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Alagoas (Sinteal).

O Pleno também fará o julgamento da ação declaratória de ilegalidade de greve pelo Município de Arapiraca, devido ao movimento deflagrado em maio pelo Sinteal.

Em liminar, a justiça indeferiu o pedido da Prefeitura para suspender a greve, por entender que não havia provas acerca do descumprimento dos requisitos para deflagração da greve.

Após servidores da educação fecharem com cadeados e correntes o Centro Administrativo municipal, impedindo o acesso de servidores e o funcionamento dos serviços essenciais à população, o desembargador Alcides Gusmão, relator, proibiu a execução de qualquer conduta por parte dos servidores grevistas que se destinassem a ocupar ou bloquear o acesso a órgãos públicos e privados, que causem prejuízo à administração municipal.

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