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STF: São os ministros deuses togados?

O gritante desrespeito à 'Independência dos Poderes Constituídos' vem sendo praticado por ministros que deveriam ser referências de excelente conduta, mas não os são.


STF: São os ministros deuses togados?

STF: São os ministros deuses togados?   Foto: Reprodução

Postado em: 01/06/2020 às 09:59:35   /   por Helio Fialho

Os graves problemas existentes no Brasil são provocados por pessoas e instituições que vivem a confundir as coisas, invertendo  valores e desrespeitando princípios.

A democracia vem sendo ludibriada pela anarquia; a liberdade foi aprisionada pela libertinagem; a honestidade está sendo golpeada pela pilantragem; a constitucionalidade foi ferida de morte pela ideologia política. A quem devemos culpar por essa endrômina? O Supremo Tribunal Federa, principalmente!

Corte Maior deveria dar bom exemplo de harmonia, brasilidade e justiça, na sua condição de guardiã da Carta Magna do Brasil. Mas não o faz e vive a intrometer-se nas atribuições do Legislativo e do Executivo – isso é usurpação de poder.

 O gritante desrespeito à “Independência dos Poderes Constituídos” vem sendo praticado por ministros que deveriam ser referências de excelente conduta, mas não os são, a exemplo de Celso de Mello e Alexandre de Morais, os quais, com decisões esdrúxulas, conspiraram contra o Estado Democrático de Direito, na opinião de muitos juristas renomados.  

Muitos juristas afirmam ser criminosa a atitude do ministro Celso de Mello, ao divulgar a gravação (vídeo) da reunião fechada do Presidente da República com os Ministros de Estado. Os juristas estão fundamentados na Lei 13.869/2019, que diz no artigo 28: Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Também foi um ato criminoso praticado pelo ministro Alexandre de Moraes, ao determinar, de forma monocrática, tirana, desrespeitosa e inconsequente, que a Polícia Federal invadisse casas, apartamentos e escritórios de profissionais da mídia, deputados federais e advogados, para apreender celulares, computadores etc., caracterizando, destarte, crime de abuso de autoridade e  violação da liberdade de expressão  e liberdade de imprensa.  

Será que o autoritário e inconsequente ministro Alexandre Morais esqueceu que cercear a liberdade de imprensa é agredir a estrutura política do País?! Para que estão servindo seus conhecimentos jurídicos de escritor de obras referentes ao Direito Constitucional? Pelo visto, subiu à sua cabeça o cargo vitalício de ministro do STF, cuja indicação política foi do então presidente Michel Temer, na época em que ele atuava como  ministro da Justiça.

A determinação do ministro Alexandre de Morais colidiu contra o devido processo legal, pois desrespeitou  normas ou princípios constitucionais que asseguram o direito de ação e o direito de defesa, a saber: ampla defesa, contraditório, juiz natural, publicidade dos atos processuais, duração razoável do processo, motivação das decisões, tratamento paritário conferido às partes.

Por este motivo, Muitos procuradores, incluindo Augusto Aras (PGR) entendem que “o inquérito das fake news  usurpa missões constitucionais do Ministério Público, a quem caberia à condução da investigação”.

Em 2003, o ministro Marco Aurélio de Mello fez o seguinte comentário sobre a liberdade de expressão: “A liberdade de expressão deve ser sem cerceios. Não admito cerceios” e citando trecho de instigante canção de Caetano Veloso, arrematou que ”neste campo, é proibido proibir”.

Com o objetivo de punir Alexandre de Moraes, por cometer crimes de abuso de autoridade, um grupo de parlamentares protocolou Pedido de Impeachment do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no Senado, no último dia 27.

Este mesmo grupo de deputados deu entrada, no último dia 29, no Ministério Público, com uma representação contra este mesmo ministro que é reincidente em crimes de abuso de autoridade, colocando-se acima da lei.

Segundo eles, o inquérito é ilegal e fere a liberdade dos investigados. Outro ponto levantado é o de que o STF, nesse caso, cumpriria o papel de vítima, acusador e juiz.

“Esse inquérito ilegal, sigiloso, está violando os nossos direitos e garantias fundamentais. Não existe em nenhuma democracia do mundo isso. Talvez nas piores ditaduras você consiga unir o investigador, a vítima e o juiz”, diz a deputada Bia Kicis.

“E como que a gente sabe que existe aí um conluio, um complô de várias instituições, de pessoas de várias instituições, inclusive de grande parte da mídia para derrubar o presidente. Então todo mundo aplaude uma excrescência jurídica dessas”, completou.

Sobre o tema em epígrafe, o jornalista Zé Aparecido, no Blog do Zé Maria, em 29 de abril deste ano, publicou que o advogado mestre em Direito Constitucional pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Dr. Renato Rodrigues Gomes, sugere prisão do Ministro Alexandre de Morais do STF baseada na Lei de Segurança Nacional. Ele entende que o ministro cometeu crime ao contrariar o Presidente da República em sua ação de nomear o Diretor da Polícia Federal, usando o poder discricionário que está na Constituição Federal de 1988.

O advogado entende que o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar em mandado de segurança, impedindo a nomeação de Alexandre Ramagem para a DGPF, de forma fática demonstrando perda completa do senso jurídico. Colocou-se acima da lei.

Ignorar a liminar do Alexandre de Moraes, observando o art.116,IV, da lei 8112/90 (ordens ilícitas e criminosas não se cumpre) e o art.38, p.2, do CPM (ordens criminosas não se cumpre). Ele, como chefe de Poder, não está submetido a ordens antijurídicas e, muito menos, a criminosas, de ministros do STF. Sem falar que não há poder moderador no Brasil e que ele, presidente, quando da posse, jurou defender a democracia e o Estado de Direito.

Convocar a cadeia nacional de rádio e TV (EBC) e denunciar para a população o crime praticado pelo ministro, tipificado no art.17, da Lei de Segurança Nacional (7170/83): “Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos”. Alguém tem dúvida da violência institucional, cometida com nítido abuso de poder? A ausência de fatos na justificação da liminar é sintomática.

Decretar a prisão em flagrante do Alexandre de Moraes, via aplicação do art.142, da CF, resgatando o respeito à lei (e à Constituição) e à ordem. Ponto final na desordem institucional criminosa causada. E sem intervenção militar generalizada, sem fechamento de instituições, sem supressão de liberdades, sem qualquer golpe. Tudo dentro das regras jurídico-constitucionais vigentes.

O abuso de autoridade dos referidos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos leva a  parafrasear o título da obra literária do escritor suíço Erich Von Däniken, “Eram os deuses astronautas?” – porque os ministros se acham infalíveis e donos da razão – São os ministros deuses togados?

 

 

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