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STF derruba o 'Marco Temporal' e pisoteia a Câmara e o Senado

E por não oferecer estrutura de segurança suficiente, o Brasil corre o risco de virar palco de grandes conflitos sangrentos entre indígenas e grandes proprietários rurais.


O Brasil corre o risco de virar palco de grandes conflitos sangrentos entre indígenas e grandes proprietários rurais

O Brasil corre o risco de virar palco de grandes conflitos sangrentos entre indígenas e grandes proprietários rurais   Foto: Reprodução/Redes Sociais

Postado em: 23/09/2023 às 06:23:20   /   por Helio Fialho

ARTIGO

Por Helio Fialho

 

Os Três Poderes do Brasil, segundo a Constituição Federal do Brasil, de 1988, em seu Art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

Assim, como o artigo constitucional deixa claro, os poderes são harmônicos, mas independentes entre si, tendo autonomia para atuar.

Contudo, não é isso que estamos vendo no nosso país, nos últimos anos, pois, o Supremo Tribunal Federal (STF), vem desconsiderando este artigo da nossa Constituição e sempre está interferindo, principalmente no Legislativo Federal, tomando decisões que não são da alçada do Judiciário, pois, Legislar é atribuição do Legislativo e não do STF. E essas interferências significam usurpação de de atribuições que são específicas do Poder Legislativo Federal. E isso desmoraliza o Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal. E um exemplo claro disso foi a derrubada do Marco Temporal, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de maio deste ano, e agora será votado pelo Senado. Nessa quinta-feira (21 de setembro de 2023), o STF derrubou o Marco Temporal, por 9 votos a 2, cujo resultado foi comemorado pelo Governo, por órgãos ambinetalistas Internacionais e por indígenas. Somente dois ministros não votaram contra o Marco Temporal: Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Os demais votaram contra e massagearam os egos do Governo, das ONGs internacionais e da maioria dos povos indígenas – mas não se preocuparam com o retrocesso que pode ocorrer no Brasil, devido à insegurança jurídica e o setor produtivo agrícola que foi atingido em cheio – quem foi que disse que esses “ativistas” se preocupam com o futuro do nosso Brasil?

O Relator do texto na CCJ (Comisssão de Constituição e Justiça), do Senado, Marcos Rogério (senador do PL- RO), afirma que o setor produtivo está “apavorado” e que a decisão do Supremo vai forçar a Casa a tomar uma decisão. “É uma decisão que gera insegurança juríridica no campo, e se aplicada como está, pode comprometer cidades. O Parlamento precisa conclir a lei e devolver a tranquilidade ao país”, disse Marcos Rogério.

Segundo o último Censo do IBGE, realizado em 2022, A população indígena do país chegou a 1.693.535 pessoas em 2022, o que representa 0,83% do total de habitantes (Hoje são quase 1,7 milhão de indígenas). Um pouco mais da metade (51,2%) estava concentrada na Amazônia Legal.

Entre essas pessoas, cerca de 517 mil vivem em terras indígenas. Existem hoje 305 etnias e 274 línguas indígenas diferentes. A maioria dos indígenas brasileiros não fala a língua indígena (57%). Já a maioria deles fala a língua portuguesa (77%).

A tese do Marco Temporal afirma que os povos indígenas apenas possuíam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Assim, os povos originários só poderiam reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

Esta tese é defendida pelo Agronegócio, ou seja, pelos produtores que impulsionam a economia e o desenvolvimento do Brasil com suas produções e exportações.

No entanto, lideranças indígenas, pesquisadores, juristas e cientistas sociais alertam que essa tese é inconstitucional. Em seu artigo 231, o texto da Carta Magna fala em “direitos originários” dos povos indígenas. Isso significa que esses direitos são anteriores à formação do Brasil e não podem ser lidos ou interpretados como tendo uma data específica a partir de quando eles passam a valer ou não. Até porque diversos povos foram expulsos ou removidos de seus territórios originais.

A análise no STF começou em 26 de agosto de 2021, a partir de um recurso apresentado Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o marco temporal. Nesta quarta, a pauta voltou ao plenário da Corte. O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente segundo a qual o dispositivo fere a Constituição.

A demarcação de terras indígenas é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece aos indígenas o chamado "direito originário" sobre as suas terras ancestrais. Isso quer dizer que eles são considerados, por lei, os primeiros e naturais donos do território, sendo obrigação da União demarcar todas as terras inicialmente ocupadas por esses povos.

Como todos sabem, antes do “Descobrimento do Brasil”, pelos portugueses, no ano de 1.500, todas as terras eram ocupadas por povos indígenas. E, segundo a história, Pão de Açúcar, no estado de Alagoas, que teve seu primeiro nome Jaciobá (significa no guarani “Espelho da Lua”) teve os índios Urumaris como primeiros habitantes, depois eles perderam suas terras para os Xocós, que vivem hoje na Ilha de São Pedro (no município de Porto da Folha, Sergipe) e depois a reconquistaram (no século XVII). Os Caetés habitavam as terras de São Miguel dos Campos (os nativos do litoral de Alagoas); os Cariris e Xucurus foram os primeiros habitantes do atual município de Palmeira do Indios, em meados do século XVII. Estes são alguns exemplos citados para melhor compreensão sobre esta problemática.

A derrubada do Marco Temporal dá espaço para a demarcação dessas terras, que voltam a pertencer aos povos originários. E agora, “a União terá que indenizar os atuais proprietários, que terão que desocupá-las”. Ao que se sabe, este é o entendimento dos povos indígenas, das ONGs internacionais e do movimento Sem Terra.

E para evitar grandes conflitos e derramamento de sangue, é preciso adotar critérios, pois, sem parâmetros, a situação pode agravar-se.

Na verdade, o STF criou um problemão para o Brasil. E agora os conflitos entre indígenas e os atuais proprietários dessas terras produtivas tendem a aumentar ainda mais, já que no nosso país não existe muita segurança para os povos indígenas e tampouco para os proprietários de terras, que a todo o momento tem suas propriedades invadidas por integrantes do movimento Sem Terras.

E para evitar que o Brasil vire cenários de lutas sangrentas, a partir da inconsequente derrubada do Marco Temporal, pelo STF, urge o Senado aprovar o PL 2.903/2023.

Mas já se percebe que muitos deputados federais e senadores começaram a pular do barco, para não contrariarem ao STF que, semelhante a um trator, esmagou o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senador Federal, cujas instituições foram desmoralizadas por nove ministros que votaram pela queda do Marco Temporal.

Sobre tal desmoralização, acredito que, enquanto os membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) estiverem ajoelhados, beijando os anéis dos senhores ministros do STF, numa demonstração de subserviência e covardia, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão continuar sendo pisoteados, assim como “pano de chão“ em período chuvoso. E essa imoralidade tende a perdurar porque NÃO são poucos os parlamentares federais que vivem a praticar atos criminosos porque são corruptos. Isso é muito nojento!

Nos meus tempos de adolescência, quando eu ainda era um estudante, colegas desonestos, que tinham o péssimo costume de bater caneta dos colegas de escola, eram chamados de “mão leve, consciência de rato”.

(Um PODCAST com este texto, na voz de Helio Fialho, está disponível em sua página no YouTube. Por favor, acesse https://www.youtube.com/watch?v=9-jAnItgaVI, ouça e Inscreva-se na nossa página (Helio Fialho). Agradecemos!)

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