Prefeito sanciona lei que obriga unidades de saúde de Maceió a orientar adoção
Cartazes devem ser fixados com mensagem de que entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime.

Fonte: G1 AL
Prefeito Rui Palmeira, de Maceió. Foto: Reprodução/Google
O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), sancionou uma lei determinando que unidades de saúde públicas e privadas de Maceió que realizam pré-natal passem a orientar grávidas e mães que tenham interesse em entregar seus filhos para adoção. A Lei nº 6.714 foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial do Município (DOM).
O projeto de lei é de autoria do vereador José Siderlane (PEN). O texto da lei determina que as unidades de saúde devem identificar logo no atendimento gestantes que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção logo depois do parto.
A publicação também explica que grávidas e mulheres que já são mães devem ser obrigatoriamente conduzidas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. O encaminhamento deve ser feito a partir do primeiro momento que a mulher declarar o interesse pela adoção.
Outra exigência é que, placas informativas sejam fixadas nas unidades de saúde, em local de fácil visualização contendo a informação:
“A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure o Juizado da Vara da Infância e Juventude da Capital. Além de legal, o procedimento é sigiloso”, diz um trecho da lei.
Além da mensagem informativa, a placa deve conter endereço e telefone atualizados do Juizado da Vara da Infância e Juventude da Capital. E o não cumprimento da lei trará responsabilidades administrativa, cível ou criminal aos responsáveis pelas unidades de saúde.
A lei entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.


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