OAB-AL diz que portaria que normatiza vacinação infantil em Maceió é inconstitucional
Portaria determina que escolas cobrem comprovante de vacinação de crianças e que informem os casos de não vacinados ao MP/AL

Fonte: Gazetaweb - Por Jonathas Maresia e Hebert Borges
OAB diz que portaria extrapola as suas competências legais Foto: Reprodução/Gazetaweb/Gabriel Moreira/Secom Maceió
O Conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) classificou como inconstitucional a portaria da juíza Fátima Pirauá que obriga escolas de Maceió a notificarem ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público de Alagoas (MP/AL) os casos de pais que não vacinaram os filhos contra a Covid-19. O posicionamento da entidade foi divulgado nesta quinta-feira (24).
Por meio de nota, a OAB-AL diz que “a entidade não pode deixar de se manifestar a respeito da ilegalidade da Portaria, visto que extrapola as suas competências legais e cria, para as escolas, a obrigação jurídica de exigir o passaporte de vacinação e prestar compulsoriamente informação às autoridades, algo incompatível com a natureza do ato administrativo."
A entidade afirma ainda que “por mais justificada que seja em seus legítimos fundamentos, a Portaria ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei."
Por fim, a OAB-AL frisa que, apesar de considerar a Portaria ilegal, repudia todo e qualquer ato ofensivo direcionado à pessoa da magistrada alagoana que a assinou, ao tempo em que lhe presta solidariedade e endossa a necessidade de conscientização dos pais sobre a importância da vacinação para o controle da pandemia.
Desde que a portaria foi publicada, no último dia 11 deste mês, o documento tem sido alvo de críticas por parte da sociedade. Uma das pessoas que repercutiu o assunto foi a ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves. A ministra compartilhou uma imagem, no seu perfil em uma rede social, em que uma fala da juíza é tema de discussão.
A juíza alega e alerta que a fala foi tirada de contexto. Várias instituições, como o próprio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e a Associação dos Magistrados Alagoanos (Almagis) emitiram notas de apoio à juíza Fátima Pirauá.
O QUE DIZ A PORTARIA
O texto prevê que os estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados, além de que as escolas deverão notificar os pais para que apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal.
Segundo o documento, havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao MP/AL e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Confira a nota da OAB-AL na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas (OAB/AL), por meio do seu Conselho Seccional, vem a público manifestar sua posição em relação à Portaria emitida pela Magistrada do Juizado Especial da Infância e Juventude, a qual determinou a obrigatoriedade de as instituições de ensino exigirem dos pais e responsáveis a comprovação de vacinação dos alunos.
Inicialmente, deve-se salientar que a OAB/AL é uma defensora intransigente do direito à vida, à saúde, à ciência e do sistema de vacinação púbica.
No entanto, por possuir também a missão institucional de defesa da ordem jurídica, a Entidade não pode deixar de se manifestar a respeito da ilegalidade da Portaria, visto que extrapola as suas competências legais e cria, para as escolas, a obrigação jurídica de exigir o passaporte de vacinação e prestar compulsoriamente informação às autoridades, algo incompatível com a natureza do ato administrativo.
Portanto, por mais justificada que seja em seus legítimos fundamentos, a Portaria ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Apesar de considerar a Portaria ilegal, a Ordem repudia todo e qualquer ato ofensivo direcionado à pessoa da Magistrada alagoana, ao tempo em que lhe presta solidariedade e endossa a necessidade de conscientização dos pais sobre a importância da vacinação para o controle da pandemia.


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