BLOGS

Municípios em 'situação de emergência' não devem gastar recursos públicos com realização de festas

Um município em 'situação de emergência' deve evitar festejos, pois esta é uma situação que exige medidas de contenção e proteção da comunidade. 


icon fonte image

  Fonte: Por Helio Fialho

A estiagem prolongada castigando o Sertão

A estiagem prolongada castigando o Sertão   Foto: Reprodução/G1

Postado em: 24/02/2025 às 12:11:11

A situação de emergência é o reconhecimento legal, pelo município atingido, de uma situação anormal provocada por desastres. Neste caso, os danos são suportáveis e superáveis pela comunidade afetada.

Um município em estado de emergência deve evitar festejos, pois esta é uma situação que exige medidas de contenção e proteção da comunidade. 

O que é estado de emergência? 

  • Estado de emergência é uma situação anormal reconhecida legalmente por um município, após um desastre que cause danos à comunidade.
  • Esta situação compromete a capacidade de resposta do poder público.
  • O decreto de emergência é uma medida que pode ser municipal ou estadual.

O que fazer em situações de emergência? 

  • Apoiar os municípios no levantamento de áreas de risco
  • Elaborar planos de contingência de proteção e defesa civil
  • Divulgar protocolos de prevenção, alerta e ações emergenciais
  • Investir recursos extraordinários

 Na intenção de prevenir que a situação nesses municípios se agrave e para garantir que o máximo dos recursos públicos sejam destinados prioritariamente para a minimização dos efeitos da estiagem, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, o Tribunal de  Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União têm  expedido uma Recomendação Conjunta para que os Prefeitos desses municípios se abstenham de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos.

Geralmente, estes órgãos ressaltam que nos casos de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, com destinação específica vinculada à realização de festas ou eventos culturais, não se aplicam as orientações contidas na Recomendação.

Partindo desta realidade, acredita-se que quase a totalidade dos municípios alagoanos que decretaram situação de emergência, devido à estiagem prolongada que os atingem e provoca enormes prejuízos, não recebem verbas específicas para a realização das festas de Carnaval, Emancipação Política e Juninas (Santo Antônio, São João e São Pedro). Até porque, os municípios em geral não recebem recursos específicos para a realização dos festejos carnavalescos, juninos,  natalinos, religiosos, incluindo as festas de padroeiro e padoroeiras.

Portanto, cabe aos gestores destes municípios, os quais se encontram em Situação de Emergência, conforme decretos municipal e estadual, não gastarem recursos  públicos (não específicos) com a realização de festividades. E caso isso venha ocorrer, os prefeitos estarão infringindo a lei e as recomendações do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

Não gastar dinheiro público com realização de festas gera insatisfação na maioria da população, principalmente nos mais jovens. Contudo, apesar de a medida  trazer  impopularidade para o gestor, urge os prefeitos e o povo compreenderem que situação de emergência é coisa séria – e gastar dinheiro público, contrariando a lei, caracterizar improbidade administrativa.  

Neste caso, o artigo 14, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é muito objetivo quando diz: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.

 

Comentários

Escreva seu comentário
Nome E-mail Mensagem