Municípios em 'situação de emergência' não devem gastar recursos públicos com realização de festas
Um município em 'situação de emergência' deve evitar festejos, pois esta é uma situação que exige medidas de contenção e proteção da comunidade.

Fonte: Por Helio Fialho

A estiagem prolongada castigando o Sertão Foto: Reprodução/G1
A situação de emergência é o reconhecimento legal, pelo município atingido, de uma situação anormal provocada por desastres. Neste caso, os danos são suportáveis e superáveis pela comunidade afetada.
Um município em estado de emergência deve evitar festejos, pois esta é uma situação que exige medidas de contenção e proteção da comunidade.
O que é estado de emergência?
- Estado de emergência é uma situação anormal reconhecida legalmente por um município, após um desastre que cause danos à comunidade.
- Esta situação compromete a capacidade de resposta do poder público.
- O decreto de emergência é uma medida que pode ser municipal ou estadual.
O que fazer em situações de emergência?
- Apoiar os municípios no levantamento de áreas de risco
- Elaborar planos de contingência de proteção e defesa civil
- Divulgar protocolos de prevenção, alerta e ações emergenciais
- Investir recursos extraordinários
Na intenção de prevenir que a situação nesses municípios se agrave e para garantir que o máximo dos recursos públicos sejam destinados prioritariamente para a minimização dos efeitos da estiagem, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União têm expedido uma Recomendação Conjunta para que os Prefeitos desses municípios se abstenham de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos.
Geralmente, estes órgãos ressaltam que nos casos de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, com destinação específica vinculada à realização de festas ou eventos culturais, não se aplicam as orientações contidas na Recomendação.
Partindo desta realidade, acredita-se que quase a totalidade dos municípios alagoanos que decretaram situação de emergência, devido à estiagem prolongada que os atingem e provoca enormes prejuízos, não recebem verbas específicas para a realização das festas de Carnaval, Emancipação Política e Juninas (Santo Antônio, São João e São Pedro). Até porque, os municípios em geral não recebem recursos específicos para a realização dos festejos carnavalescos, juninos, natalinos, religiosos, incluindo as festas de padroeiro e padoroeiras.
Portanto, cabe aos gestores destes municípios, os quais se encontram em Situação de Emergência, conforme decretos municipal e estadual, não gastarem recursos públicos (não específicos) com a realização de festividades. E caso isso venha ocorrer, os prefeitos estarão infringindo a lei e as recomendações do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Não gastar dinheiro público com realização de festas gera insatisfação na maioria da população, principalmente nos mais jovens. Contudo, apesar de a medida trazer impopularidade para o gestor, urge os prefeitos e o povo compreenderem que situação de emergência é coisa séria – e gastar dinheiro público, contrariando a lei, caracterizar improbidade administrativa.
Neste caso, o artigo 14, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é muito objetivo quando diz: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.
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