Seguindo o que já é constatado em nível nacional, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 1ª promotoria de Justiça da Capital, de Defesa do Consumidor, decidiu recomendar às empresas de exibição cinematográfica e teatros a suspensão de suas atividades por um prazo, a princípio, de 30 dias. O promotor de Justiça Max Martins reforça que o propósito é controlar a disseminação do COVID-19.
“Enquanto Ministério Público e trabalhando em defesa do consumidor, inclusive respaldado pelo princípio da segurança, tão explícito no Código de Defesa do Consumidor, o qual enfatiza que o consumidor tem direito básico à proteção à vida e à saúde, temos de agir para evitar que as pessoas sejam colocadas em risco. Esse fechamento já ocorre pelo mundo, no Brasil, e em Alagoas temos a responsabilidade de também adotar providências”, afirma o promotor Max Martins.
O prazo, segundo a recomendação pode, a depender do processo, ser reduzido ou prorrogado, dependerá tão somente das avaliações técnicas dos órgãos públicos de saúde do estado de Alagoas.



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