MPC e MP cobram informações da SMTT sobre idade da frota de ônibus de Maceió
Ministério Público de Contas e Ministério Público de Alagoas deram 15 dias para a prefeitura prestar esclarecimentos. Órgãos dizem que empresas não estão respeitando o contrato de licitação.

Fonte: G1 AL
Órgãos ministeriais de Alagoas deram 15 dias para que a SMTT de Maceió dê informações sobre idade da frota de ônibus da capital Foto: Marco Antonio/Secom
Ministério Público de Contas (MPC-AL) e o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) deram 15 dias para a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) prestar informações sobre o cronograma de adequação da frota de ônibus que circula em Maceió. Segundo os órgãos, as empresas não estão cumprindo as exigências de idades mínima e máxima dos coletivos.
Procurada pela reportagem do G1, a assessoria da SMTT disse, em nota, que no último dia 17 de julho reuniu-se com representantes do MPC para tratar sobre a renovação da frota do transporte coletivo de Maceió. Apesar de já ter ciência do assunto, o órgão ainda não foi notificado. Assim que for oficialmente informada, a Superintendência prestará todas as informações solicitadas.
A SMTT diz ainda que o apoio do MPC e do MP-AL tem sido fundamental nesse processo para maior transparência no cumprimento do contrato do Transporte Público Coletivo de Maceió.
Segundo informação divulgada pelo MPC nesta segunda-feira (6), essa ação dos ministérios é uma continuação do acompanhamento da execução dos contratos de concessão do serviço público do transporte coletivo urbano na capital.
Nessas informações que deve apresentar, a SMTT precisa definir uma data limite para que as empresas que operam o transporte coletivo se adequem aos termos do contrato firmado com a prefeitura, uma vez que o cronograma apresentado durante a licitação não bem sendo observado.
“A adequação da frota é uma obrigação das contratadas, conforme cronograma apresentado por cada uma das quatro empresas na fase de licitação. Elas propuseram um cronograma e, no decorrer da vigência dos contratos, não o executaram. Verificada essa situação, a SMTT, como agente fiscalizador, deve dar um prazo limite de adequação, sendo que os contratos preveem desde a aplicação de multa até a medida extrema de extinção”, explica a procuradora de contas Stella Méro.
No ofício enviado à SMTT, os órgãos fazem um alerta sobre a importância da prefeitura realizar estudos sobre o impacto do descumprimento das obrigações previstas nos custos da concessão, e o reflexo das pendências financeiras de ambas as partes.
Além disso, ainda cobram uma análise dos custos reais envolvidos na execução do serviço, que deve ser realizada durante a intervenção do serviço de bilhetagem, que está em vigor desde 11 de julho.


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