Liminar assegura direito de trabalhadores de cooperativa investigada por irregularidades em contratos com prefeituras
Liminar assegura direito de trabalhadores de cooperativa investigada por irregularidades em contratos com prefeituras Medida do MPT protege os trabalhadores e impede novas irregularidades trabalhistas em contratos firmados entre os réus e o setor públic

Fonte: Tribuna Hoje
Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) Foto: Reprodução/Tribuna Hoje/Assessoria
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) conseguiu, na quarta-feira (22), uma Liminar para assegurar os direitos dos trabalhadores da Moderniza - Cooperativa de trabalho, Serviços Gerais e Administrativos e impedir novas irregularidades em contratos com prefeituras alagoanas. A cautelar foi concedida pela Juiza Titular da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, Carolina Bertrand Rodrigues de Oliveira, no âmbito da Ação Civil Pública (ACPCiv) 0000245-60.2023.5.19.0063.
Na petição inicial, o Procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos pediu a concessão de tutela cautelar inibitória no sentido de que seja determinado aos réus o cumprimento da legislação trabalhista com o intuito de impedir a continuação da prática ilícita narrada na inicial. Entre as ilicitudes apontadas nos Autos estão a ausência de registro na carteira de trabalho e o pagamento de salários menores do que o mínimo constitucional.
Valendo-se da condição de pseudo cooperativa, a Moderniza agiu “à margem da legislação trabalhista" captando trabalhadores" para prestarem esses serviços como se eles fossem cooperados, quando na verdade não são”, alegou o representante do MPT.
Na decisão liminar, a magistrada determinou que:
1. Seja realizado o registro imediato de todos os seus trabalhadores sob pena do pagamento de multa diária já estipulada, por trabalhador prejudicado ou encontrado em situação irregular;
2. Os Réus se abstenham de proceder intermediações de mão de obra a quaisquer dos entes públicos da administração pública municipal ou estadual, direta ou indireta, no ESTADO DE ALAGOAS;
3. Os Réus, abstenham-se de realizar novos contratos/termos de parcerias ou instrumentos análogos, não condizentes com sua finalidade social, notadamente para intermediar mão de obra; e
4. Os Réus, abstenham-se de fundar, criar, participar, gerenciar e administrar qualquer outra sociedade cooperativa que tenha por objeto o fornecimento e a intermediação de mão de obra.
A multa por descumprimento da decisão, estipulada na cautelar, é de R$ 10 mil por cada vez que ficar comprovada a violação da obrigação de não-fazer.
Entenda o caso
O MPT processou a Moderniza – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos por fraude em contratos de intermediação de mão de obra firmados com municípios alagoanos. A suposta cooperativa foi alvo de operação deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MP/AL) no dia 16/05, que desarticulou um esquema de fraude milionária.
No decorrer das investigações envolvendo a Moderniza, que resultaram em ação civil pública ajuizada em 2023, o MPT verificou que a cooperativa funcionava, na verdade, como uma entidade de fornecimento de mão de obra subordinada, estabelecida na forma de cooperativa para mascarar a relação de emprego existente entre ela e seus “cooperados”. Os trabalhadores não seriam verdadeiros autônomos, mas subordinados à cooperativa e, consequentemente, deveriam receber os direitos trabalhistas previstos em lei.


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