Justiça ordena 'providências imediatas' contra avanço do óleo
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas para agentes públicos responsáveis pelo descumprimento.

Fonte: Estadão - Por Pedro Prata
Foto: Reprodução/© Fornecido por S.A. O Estado de São Paulo
A Justiça em Pernambuco e em Alagoas determinou liminarmente à União e ao Ibama que adotem 'providências imediatas' para contenção e recolhimento do óleo que atinge as praias da região. A decisão acolhe liminarmente ações civis públicas do Ministério Público Federal para proteção dos ecossistemas sensíveis - manguezais, estuários de rios, áreas de desova de tartarugas, de reprodução do peixe-boi marinho e de recifes de corais.
Em Pernambuco, a ação é assinada pelos procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior e Natália Lourenço Soares - ação civil pública nº 0820173-98.2019.4.05.8300
Devem ser usados como referência o Atlas de Sensibilidade Ambiental ao Óleo do Litoral de Pernambuco e o Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência no Mar (Marem).
Em 24 horas, a contar da notificação judicial, deverá ter início a implantação de barreiras de proteção dos ecossistemas mais sensíveis, com instalação de equipamentos adequados feita por equipe especializada.
No mesmo prazo, devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual, inclusive para voluntários, bem como recipientes próprios para armazenamento do óleo recolhido e outros materiais necessários para enfrentar o problema, de acordo com o que estabelece nota técnica da Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH).
A União deverá ainda, diretamente ou por meio de parcerias, implementar e dar continuidade ao monitoramento contínuo ao longo de toda a extensão da plataforma continental sob risco.
Ao Ibama, foi determinado 'executar solidariamente, no que couber ao órgão, ações para o cumprimento das medidas atribuídas à União'.
Em 24 horas a partir da notificação, a autarquia deverá ainda informar as providências a serem adotadas para resgate e atendimento da fauna afetada, com indicação de recursos materiais e profissionais necessários.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas para agentes públicos responsáveis pelo descumprimento.
(Com MSN)


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