Justiça nega liberdade para acusados de fraudar concursos da PM e PC em Alagoas
Réu teria recebido o gabarito da prova por SMS; desembargador alegou que há probabilidade do grupo trazer risco à ordem pública

Fonte: Gazetaweb - Por Hebert Borges
Flávio Luciano, que já foi PM em Alagoas, é acusado de liderar a quadrilha e deve ser trazido da Paraíba para ficar preso em AL Foto: Reprodução/Gazetaweb
A Justiça negou pedido de liberdade para quatro acusados de fraudes em concursos públicos da Segurança Pública de Alagoas. A decisão é do desembargador Sebastião Costa Filho e foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (26). Permanecerão presos Flávio Luciano Nascimento Borges, Sandoval Gomes de Filho, José Melque de Jesus Durval e Ebenezer Melo dos Santos.
Além disso, na última segunda-feira (25), os juízes da 17ª Vara autorizaram o recambiamento de Flávio Luciano Nascimento Borges, para que ele saia do Estado da Paraíba, onde está preso, para o Estado de Alagoas, onde deverá ficar detido no Presídio Militar. Borges já foi Policial Militar em Alagoas.
Ao negar liberdade para os quatro acusados, o desembargador pontuou que “não se pode revogar decreto prisional de indivíduos que demonstrem alta probabilidade de colocar em risco a ordem pública, como se vê no caso em questão, em que os acusados foram denunciados como integrantes de organização criminosa voltada à prática de fraude em concursos públicos”
Costa Filho diz que “faz-se necessária a segregação dos acusados, em razão da garantia da ordem pública, a fim de evitarmos maiores lesões à paz pública e à fé pública, sobretudo considerando a realização de concursos públicos vindouros''. O desembargador alerta que a forma organizada, o modus operandi do grupo criminoso e o número de acusados envolvidos demonstram, por si só, a periculosidade e a propensão dos acusados para a prática de crimes, o que, para o desembargador, torna necessária a segregação.
A defesa dos acusados alegou que existe constrangimento ilegal, tendo em vista que as medidas cautelares alternativas são sufi cientes para o caso. Os advogados sustentam que os acusados não podem permanecer presos porque não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que o decreto de prisão é carente de fundamentação idônea, “uma vez que utilizou-se de fundamentação vaga, sem indicar elementos concretos a demonstrar que a liberdade do paciente seria um risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei pena”.


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