Justiça Federal proíbe a Caixa de executar cobranças de 122 mutuários do Pinheiro, em Maceió
Tutela de urgência atende solicitação feita pela Defensoria Pública da União em favor de moradores que têm imóveis em área de risco afetada por rachaduras no solo.

Fonte: G1 AL
Rachaduras no solo afetam estrutura dos imóveis no bairro do Pinheiro, em Maceió. Foto: Waldson Costa/G1
A Justiça Federal em Alagoas informou nesta sexta-feira (12) que a 1ª vara federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) suspenda a cobrança das prestações mensais, juros e encargos legais ou contratuais, dos processos de consolidação de propriedade, dos leilões e quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais de proprietários de 122 imóveis do Pinheiro, em Maceió.
Os imóveis em questão estão localizados na zona de risco do bairro, afetado por rachaduras no solo que se intensificaram em 2018 e que ameaçam a estrutura de centenas de imóveis na região.
A Caixa foi intimada para o cumprimento imediato da decisão, proferida em caráter de urgência a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Na decisão liminar, o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, titular da 1ª vara federal, também determinou suspensão da inclusão dos mutuários nos cadastros restritivos de créditos, com efeitos a partir da data da decretação de situação de emergência pelo Decreto Municipal nº 8.658, de 04/12/2018, sob pena de incorrerem os agentes da CEF em crime de desobediência e de fixação de multa diária.
O magistrado considerou os argumentos da DPU, baseados em relatório conclusivo de monitoramento da região do Serviço Geológico do Brasil, que evidenciou o quadro crítico da região dos bairros do Pinheiro Mutange e Bebedouro e dos moradores atingidos.
"A situação de excepcionalidade dos mutuários dos imóveis em questão se agrava quando, diante da necessidade de custear despesas com aluguel de outro imóvel, ou mesmo despesas extraordinárias para manutenção da integridade do bem patrimonial, são obrigados a imóvel que não pode ser habitado em virtude do risco de ter sua incolumidade física comprometida, em decorrência de possíveis desabamentos. Ademais, é patente a urgência da medida considerando o possível agravamento da situação", destacou o juiz André Granja.
A DPU requereu, ainda, que fosse determinado que a CEF instituísse canal de atendimento específico, com a disponibilização de engenheiros e profissionais habilitados para iniciar e finalizar os procedimentos de comunicação de sinistro solicitados pelos mutuários residentes nos bairros do Pinheiro, com financiamento garantido pelo Fundo Garantidor de Habitacional (FGHab), no prazo máximo de 30 dias, mas este pedido não foi deferido na liminar.


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