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Justiça Federal decide que cabe à Justiça estadual julgar ação contra a Braskem por rachaduras

Magistrado entendeu que são infundadas as alegações para levar à esfera federal processo que pede bloqueio de R$ 6,7 bilhões, para garantir indenizações a famílias afetadas.


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  Fonte: G1 AL - Por Cau Rodrigues

Centenas de famílias do bairro do Pinheiro, em Maceió, já tiveram que deixar suas moradias por causa das rachaduras

Centenas de famílias do bairro do Pinheiro, em Maceió, já tiveram que deixar suas moradias por causa das rachaduras   Foto: Waldson Costa/G1

Postado em: 06/06/2019 às 00:28:35

A Justiça Federal decidiu que é de competência da Justiça de Alagoas julgar o processo que pede bloqueio de R$ 6,7 bilhões da Braskem para indenizar famílias afetadas pelas rachaduras no solo, causadas pela extração de sal-gema em Maceió. A decisão é da última terça-feira (4).

O primeiro bairro a registrar as rachaduras nas ruas e em imóveis foi o Pinheiro, mas, meses depois, o fenômeno se espalhou para o Mutange e Bebedouro. O Serviço Geológico do Brasil (CPRM) atestou que a indústria tinha responsabilidade no caso.

Desde a divulgação do resultado dos estudos do CPRM, a Braskem vem reafirmando seu compromisso com a sociedade alagoana e ressaltando a execução de medidas e serviços com o objetivo de proteger e garantir a segurança das pessoas.

Quando o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) e a Defensoria Pública de Alagoas ajuizaram junto à Justiça estadual a ação de bloqueio, as causas das rachaduras ainda estavam sendo investigadas.

A 2ª Vara Cível da Capital concedeu a medida, em parte, decretando a indisponibilidade de ativos financeiros da Braskem, até o montante de R$ 100 milhões. Contudo, a ré recorreu, alegando que o tema não era de competência da Justiça estadual.

"Ante a recusa da União, da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e do Ministério Público Federal (MPF) a intervirem no feito, compete à Justiça do Estado de Alagoas processar e julgar esta causa", diz trecho da decisão, assinada pelo juiz Frederico Wildson da Silva Dantas, da 3ª Vara Federal.

Para o magistrado, a justificativa do interesse da União no processo só se sustentaria se a ação envolvesse diretamente a sal-gema, mas objeto é a reclamação "de supostos danos causados pela Empresa Ré a particulares, sem qualquer repercussão para o patrimônio público federal, tanto assim que não fora formulado nenhum pedido em face da União".

Diante dos argumentos, a Justiça entendeu que as alegações da Braskem para levar o processo à esfera federal são infundadas.

"Ante o exposto, declaro a inexistência de interesse federal na causa e reconheço a competência da Justiça Estadual de Alagoas, pelo que determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital', conclui o magistrado.

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