Justiça Eleitoral cassa diploma do prefeito e do vice-prefeito de Pão de Açúcar e decreta inelegibilidade pelo prazo de oito anos, por abuso do poder econômico.
Condenados em primeira instância, ambos podem recorrer da sentença no TRE/AL
O prefeito Flavinho e o vice-prefeito Clayton Farias - diplomação Foto: Reprodução/Redes sociais
A Justiça Eleitoral julgou a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) nº 0000.390-15.2016.6.02.0011, impetrada por Eraldo João Cruz Almeida, Edson Lira Rodrigues, e cassou o diploma do prefeito Flávio Almeida da Silva Júnior (PMDB) e do vice-prefeito Clayton Farias Pinto , além de ter decretado a inelegibilidade de ambos por abuso de poder econômico.
Na ação, os investigantes denunciam a utilização do Instituto Paulina para fins eleitorais, objetivando beneficiar os então candidatos Flávio Almeida da Silva Júnior e Clayton Farias Pinto.
Destacam-se dentre as ações sociais realizadas pelo Instituto Paulina, com o objetivo de beneficiar eleitoralmente os investigados: distribuição de cestas básicas, medicamentos, serviços jurídicos, serviços médicos, serviços odontológicos, serviços agrícolas para pequenos produtores rurais, fornecimento de água, realização de shows e eventos em geral, dentre inúmeras outras benesses.
Na sentença proferida no último dia 30, disponibilizada nesta terça-feira (4) e que será publicada na quarta-feira (5), o juiz eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, Edivaldo Landeosi, julgou procedente o pedido relativo ao abuso e, em consequência, cassa os diplomas e decreta a inelegibilidade por 8 anos dos investigados.
“Por todo o exposto, e tudo o mais consta dos autos: 1) julgo procedente o pedido relativo ao reconhecimento do abuso do poder econômico e, em consequência, casso os diplomas e decreto a inelegibilidade dos investigados, Flávio Almeida da Silva Júnior e Clayton Farias Pinto, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes, declarando, também, inválida a votação nas eleições majoritárias, ocorridas em 02/10/2016, relativa ao Município de Pão de Açúcar – AL, com vistas à realização de novo certame, com espeque no art. 14, §9º, da CRFB e no art. 22 da Lei Complementar 64/90”, diz um trecho da sentença.
Intimados para tomar ciência da sentença, os condenados, provavelmente, irão recorrer da sentença no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). O recurso tem efeito suspensivo, de forma que a sua interposição, por si só, suspende a decisão de primeiro grau.
Caso o TRE confirme a decisão do juiz Edivaldo Landeosi, o prefeito Flavinho e o vice-prefeito Clayton Farias serão imediatamente afastados, a presidente da Câmara de Vereadores assumirá interinamente a Prefeitura de Pão de Açúcar e uma nova eleição será realizada no município de Pão de Açúcar.
E enquanto o julgamento não acontece no TRE, o prefeito Flavinho continua no cargo. Mesmo assim, a notícia da condenação em primeira instância do prefeito e do vice-prefeito viralizou nas redes sociais e foi comemorada com espocar de fogos, no final da tarde desta terça-feira, na cidade de Pão de Açúcar, por não simpatizantes.


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