SAÚDE

Justiça determina abastecimento imediato do Hospital Hélvio Auto, em Maceió

Determinação diz que abastecimento deve ser ininterrupto e feito em 20 dias úteis para normalizar atendimento na unidade de saúde.


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  Fonte: G1 AL

Justiça determina abastecimento imediato do Hospital Hélvio Auto

Justiça determina abastecimento imediato do Hospital Hélvio Auto   Foto: Reprodução/G1AL

Postado em: 02/02/2018 às 08:46:28

A Justiça de Alagoas acatou nesta quinta-feira (1º) o pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado e determinou o abastecimento ininterrupto de medicamentos e insumos no Hospital Hélvio Auto, em Maceió. A unidade de saúde está com o atendimento a novos pacientes suspenso desde a última quinta (25) por conta da falta dos materiais.

O pedido foi deferido pelo juiz Alberto Jorge de Barros Lima e determina que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) providenciem o abastecimento no prazo de 20 dias úteis, em caráter emergencial.

A determinação é em resposta à ação civil, que foi proposta em 2016 quando os materiais começaram a faltar de forma rotineira.

O magistrado coloca que a decisão serve como título executivo judicial para que os réus sejam compelidos a fornecer e regularizar o fornecimento, independente de procedimentos burocráticos de compra, permitindo-se a aquisição direta pela Sesau, com a prestação de contas em juízo posteriormente, devendo comprovar nos autos o cumprimento do fornecimento.

No documento, o juiz Alberto Jorge de Barros Lima expõe ainda que embora o Hospital Hélvio Auto esteja sob responsabilidade da Uncisal, cabe ao ente público instituidor, a Sesau, fazer o controle de resultados das entidades autárquicas instituídas, adotando as providências para garantir a prestação do serviço.

“As provas nos autos [apresentadas pela Defensoria] demonstram que a reportada unidade hospitalar vem enfrentando graves dificuldades, dentre as quais se destaca a falta de materiais, insumos e medicamentos de primeira necessidade", afirmou o juiz.

Na ocasião o juiz ressaltou a gravidade da situação. "Tal situação é de extrema gravidade principalmente em razão de que o referido hospital é especializado no estado na investigação e tratamento de doenças infectocontagiosas, sendo referência de doenças como a Aids, dengue, tétano, hepatites virais, leptospirose, meningites, raiva, tuberculose e zika e conta com um quadro de profissionais comprometidos e ávidos por bem servir à população, mas que esbarram na absoluta falta de condições minimamente adequadas para ofertar assistência aos pacientes”.

A decisão salienta que é competência do Estado garantir e regular o funcionamento do Hélvio Auto. A ação civil pública foi ingressada pela Defensoria, através do defensor público Daniel Alcoforado, aconteceu no mês de Dezembro de 2016, após diversas reuniões acontecerem para tentar sanar o problema da falta de materiais que comprometia o funcionamento da unidade hospitalar.

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