JUSTIÇA

Justiça decide que candidatos com mais de 30 anos podem fazer concurso da PM-AL

Ações na Justiça foram impetradas pelos candidatos através da Defensoria Pública. Lei estadual prevê idade máxima apenas para ingresso na corporação.


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  Fonte: G1 AL

PM Alagoas

PM Alagoas   Foto: Reprodução/G1 AL

Postado em: 22/08/2017 às 06:29:59

A Justiça de Alagoas decidiu que pessoas com mais de 30 anos podem se inscrever para o concurso público da Polícia Militar de Alagoas. A determinação vale para cinco candidatos que ingressaram com ação judicial e refere-se apenas à participação no certame, já que há uma lei estadual que prevê idade máxima para ingresso na corporação. As inscrições foram abertas no dia 1º de agosto deste ano.

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (21) pela Defensoria Pública, que entrou com as ações na Justiça na semana passada representando os candidatos. As decisões foram publicadas em dias distintos.

Segundo a Defensoria, as decisões de todas as ações são assinadas pela juíza de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, que afirma que faltam justificativas para este tipo de impedimento.

“Da simples leitura da norma editalícia combatida, constata-se uma cristalina dissonância. Ora, se a legislação estabelece uma idade máxima para ‘ingresso’, não se verificam motivos para impedir que o cidadão, tenha ele a idade que for, realize sua inscrição. Inexiste, no caso, elementos que justifiquem tal impedimento”, disse a juíza.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Causas Atípicas do órgão e responsável pelo ingresso das ações, Fernando Rebouças, a instituição foi procurada por doze pessoas impedidas de efetuar a inscrição no concurso por ultrapassarem a idade máxima permitida.

Além das cinco pessoas que tiveram ganho na Justiça, uma aguarda o julgamento e outras seis devem entrar com ação ainda no começo desta semana, segundo a Defensoria.

Para a Defensoria Pública, o critério de idade na proibição da inscrição é um impedimento ao livre arbítrio, pois, não existe nenhuma norma administrativa que proíba o candidato de, apenas, participar do concurso.

Ainda segundo o órgão, as regras do concurso podem ser modificadas durante a realização do certame vindo a beneficiar candidatos que hoje estariam eliminados.

O Defensor ainda lembra da Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, teve sua eficácia suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade. O processo ainda não foi julgado.

“Não podemos afirmar que a ação será julgada procedente. A única certeza que temos é a de que o impedimento da inscrição e participação no certame fulmina qualquer eventual possibilidade deste vir a ser beneficiado com a manutenção do referido dispositivo legal, ou mesmo com a criação de novo dispositivo”, apontou o defensor.

Outro ponto levantado pelo defensor é o Projeto de Lei Ordinário PLO 320 de 2016, que altera a Lei nº 5.346, de 26 de maior de 1992, que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Alagoas.

Caso aprovado, promoverá alteração no limite máximo de ingresso na carreira militar, o que beneficiaria os candidatos com mais de 30 anos, no momento impedidos de realizar inscrição.

PGE

Através da assessoria de comunicação a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão judicial que autoriza liminarmente que candidatos com mais de 30 anos façam as provas do concurso da Polícia Militar e dos Bombeiros de Alagoas.

E que, a partir do que já foi publicado pela imprensa, é possível dizer que a decisão é ilegal, na medida em que fere as disposições da Lei nº 5.246, de 26.05.1992, além de ir contra o que estabelece o edital de convocação do concurso.

No entanto, a PGE expõe que ingressará com o recurso cabível, perante o Tribunal de Justiça do Estado, objetivando cassar a liminar concedida.

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