Justiça de Alagoas determina a indisponibilidade de R$ 100 milhões da Braskem
Ministério Público Estadual e Defensoria Pública pediam o bloqueio de quase R$ 7 bilhões

Fonte: Gazetaweb - Por Carlos Nealdo
Decisão é assinada pelo juiz Pedro Ivens, da 2ª Vara Cível Foto: Assessoria
juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível da Capital, determinou nesta quarta-feira (04) a indisponibilidade de ativos financeiros da Braskem no valor de até R$ 100 milhões. A decisão atende, em parte, o pedido em conjunto do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública, que solicitava da Justiça o bloqueio de bens da petroquímica no valor de R$ 6,7 bilhões. Em nota, as instituições informaram que vão recorrer da decisão.
O juiz Pedro Ivens Simões de França, em sua decisão, ressaltou que não via como acolher o pedido de indisponibilidade das ações negociáveis da ré, "pois tal decisão afeta a esfera jurídica dos investidores espalhados pelo mundo afora, que sequer integram a relação jurídica processual".
Além disso, Pedro Ivens acredita ser certo o colapso gerado no mercado de ações em vários países, inclusive no Brasil, que a medida ocasionaria. "Para além disso, o pedido é demasiadamente genérico e não encontra respaldo jurídico", defende.
"Assim, ante a gravidade da situação delineada nos autos, a indisponibilidade de ativos financeiros da ré no atual momento mostra-se necessária, mas não, por ora, no valor pretendido", justifica o magistrado.
Do total posto em indisponibilidade, o juiz determina que R$ 29 milhões sejam reservados para eventual ressarcimento de despesas com aluguel de cerca de 2.415 imóveis compreendidos nas zonas vermelha, laranja e amarela, em caso de evacuação.
Os outros R$ 71 milhões - informa o juiz - será utilizado para atendimento de demandas emergenciais como obras de engenharia, prestação de serviços médico hospitalares, aquisição de insumos, entre outros.
"Tal valor, é certo, é substancialmente aquém ao pretendido, mas atende, em linha de princípio, às demandas emergenciais, garantindo um mínimo de dignidade à comunidade envolvida, sendo forçoso esclarecer que se trata de uma decisão provisória, podendo ser modificada a qualquer tempo acaso ocorra a alteração no estado das coisas", justifica Pedro Ivens.
Em sua decisão, o juiz ressalta que a medida não trará grande prejuízo à Braskem pelo fato de a petroquímica não se restringir à planta de Alagoas. "Ela é uma empresa multinacional e encontra-se em constante expansão, inclusive com operação em diversos países, sendo considerada a líder mundial na produção de biopolímeros e a maior produtora de resinas termoplástica das Américas (sexta maior fabricante mundial de resinas plásticas)", embasa o magistrado.
Pedro Ivens Simões de França embasa sua decisão no próprio site da Braskem, que informa que a companhia "fechou o ano de 2018 com geração líquida de caixa recorde, atingindo R$ 7,1 bilhões, um crescimento de 187% em relação ao ano anterior".
"Portanto, em meu sentir, não há risco de que futuramente a sorte do processo principal venha se frustrar em eventual juízo de procedência da demanda principal", defende.
Ação cautelar
O pedido de indisponibilidade de R$ 6,7 bilhões à Justiça foi proposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) e a Defensoria Pública do Estado na terça-feira (02), com a finalidade de garantir reparos por danos morais e materiais aos moradores nos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange - que tiveram decreto de calamidade pública reconhecido pela Prefeitura de Maceió. O valor era estendido a ações da companhia nas bolsas de valores no Brasil, Madri, Nova York e Paris.
Em coletiva para justificar o pedido, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, ressaltou que o objetivo era garantir, por meio de uma conta judicial, reparos por danos morais coletivos e materiais, custos com aluguel social aos moradores vitimados pelos efeitos de mineração decorrentes da exploração das jazidas de sal-gema no subsolo da região.
"O Ministério Público com a Defensoria Pública, após prolongada análise do caso, estão agindo preventivamente, e de forma proativa, para garantir e resguardar a preservação de vidas e o direito à indenização às pessoas atingidas, diante das evidências já catalogadas na ação cautelar", ressaltou Alfredo Gaspar.
Após a decisão do juiz Pedro Ivens Simões de França, MPE e Defensoria informaram que o agravo de instrumento será interposto com a máxima urgência, perante o Tribunal de Justiça, na confiança de que o 2º grau do Poder Judiciário reforme a decisão proferida em 1º grau, uma vez que, tanto o MPE/AL quanto a DPE/AL entendem que o montante bloqueado por meio da atual liminar não é capaz de reparar os danos materiais e morais causados às milhares de famílias que, desde o ano passado, sofrem por serem obrigadas a deixar suas casas e empresas, sonhos que foram construídos ao longo de anos.
"As duas instituições entendem que o ônus do tempo precisa ser invertido. A população não pode esperar o fim da ação principal, com seu trânsito em julgado para, só então, receber as indenizações. Isso pode levar anos, até décadas. Por isso, urge fazer o bloqueio integral e, caso o relatório da CPRM conclua que os danos foram decorrentes da mineração, pedir a imediata liquidação, entregando a cada cidadão a parcela que lhe cabe", destacou a nota das instituições.
As duas instituições recorrerão para que a nova decisão, mesmo em caráter cautelar, determine o bloqueio dos R$ 6,7 bilhões.


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