Justiça condena ex-prefeitos de Rio Largo por crimes de improbidade administrativa
Toninho Lins e Vânia Paiva foram acusados pelo MP de fraudar processos de licitações

Fonte: G1 AL
Toninho Lins foi condenado por outro processo no ano passado Foto: Reprodução/Cortesia/ Tomaz Gouveia
A Justiça de Alagoas condenou os ex-prefeitos de Rio Largo, Vânia Oiticica Guedes de Paiva e Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, por improbidade administrativa. Eles ainda podem recorrer das decisões.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira (3) pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), data em que as sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
Os réus foram condenados em 7 processos, sendo dois contra Toninho e cinco contra Vânia. A reportagem do G1 não conseguiu contato com a defesa dos ex-prefeitos.
O Ministério Público do Estado de Alagoas denunciou em um dos processos que Vânia Paiva contratou irregularmente empresas para a execução dos serviços de limpeza e coleta de lixo da cidade, nos anos de 2005 e 2006. As contratações somaram R$ 6.047.013,80.
Em outra ação, a ex-prefeita foi condenada por ter praticado irregularidades na locação de veículos, nos anos de 2005, 2006 e 2007.
O ex-presidente da Comissão de Licitação de Rio Largo, Glauco Lizias Correia Pereira, e o ex-secretário de Finanças do município, Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho, também foram condenados.
“Os réus possuíam o dever de fiscalização, de probidade, para evitar os gravíssimos descumprimentos das leis licitatórias, em prol do interesse público”, afirmou o juiz Alexandre Machado.
O ex-prefeito Toninho Lins também foi condenadopor fraudar licitações. As ações envolvem ainda Daniel Lima Fernandes (ex-secretário de Finanças), Genivaldo de Holanda Cavalcante (ex-secretário de obras) e Alexandre Laranjeira Leite (assessor).
O magistrado determinou a inclusão de todas as condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, além da expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e aos órgãos de representação jurídica da União, Estados e Municípios de Rio Largo e Maceió.


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