Alvos da operação "Bate e Volta", desencadeada por policiais civis na última quarta-feira (03), em Maceió, os advogados Hugo Soares Braga e Fidel Dias de Melo Gomes tiveram a prisão temporária revogada e o habeas corpus concedido pela Justiça de Alagoas nessa quinta-feira, 04.
De acordo com informações, Hugo Braga se apresentou à polícia ontem, mas não chegou a ir para o Sistema Prisional porque o alvará de soltura foi recebido na delegacia onde estava. Ele era considerado foragido até então. Já Fidel Gomes estava numa cela especial do Presídio Baldomero Cavalcanti.
Para tomar a decisão do habeas corpus para Fidel, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas considerou "que é absolutamente nula a decisão que decreta a prisão temporária, representada pela autoridade policial, sem prévia manifestação do Ministério Público, a qual não se trata de mera formalidade que pode ser suprida posteriormente como deu a entender o juízo impetrado".
Ainda segundo ele, a prisão temporária seria imprópria mesmo tendo o prazo de 24 horas sendo contado do recebimento da representação. O magistrado também destacou que Fidel já havia sido interrogado e seus celulares, notebook, CPU e HD externo foram apreendidos, para colher provas contra ele.
O TNH1 ainda não conseguiu contato com a defesa dos advogados, mas deixa o espaço aberto para qualquer manifestação.
Comissão da OAB quer representação contra delegado
O diretor da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas, Silvio Arruda, disse que vai entrar com uma representação contra o delegado José Carlos, da Delegacia Especial de Investigações e Capturas (Deic), que cumpriu os mandados de busca e apreensão e prisão contra os advogados.
O delegado José Carlos disse que tem um respeito profundo por todos os advogados, inclusive pelos que foram presos. "Eles não perdem a condição de inocentes até o trânsito em julgado. Nós tomamos todos os cuidados que foram possíveis no cumprimento dessa operação. Fomos cuidadosos desde o pedido, para que se tivesse base no que estava sendo pedido, até a execução. Nós respeitamos o entendimento da Comissão de Prerrogativas, mas nós, delegados, temos o entendimento um pouco diferente. A gente entende que, pela lei, a necessidade de presença de um profissional da OAB é no caso de busca em escritório, que não foi o caso", disse o delegado.
"Tenho respeito profundo pelos advogados, mas gostaria de deixar claro que todas as prerrogativas foram respeitadas do início ao fim e que nós não concordamos com a opinião do Dr Silvio de que, eventualmente, tenhamos ferido uma prerrogativa. Não acreditamos nisso, não fizemos isso e respeitamos toda e qualquer decisão que a Comissão de Prerrogativas venha a tomar", acrescentou José Carlos.



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