MUNICÍPIOS

Justiça bloqueia bens do prefeito e do secretário de Finanças de São José da Tapera

Na ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público (MP/AL) alegou que os réus teriam contratado, indevidamente, por meio de inexigibilidade de licitação, o escritório Albuquerque e Barbosa Advocacia e Consultoria, para prestação de orientaç


icon fonte image

  Fonte: TNH1, com assessoria

  Foto: Reprodução/TNH1

Postado em: 26/03/2019 às 11:29:38

O prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante, e o secretário de Administração e Finanças do município, Diego Silva de Azevedo, tiveram bens e ativos financeiros bloqueados, até o limite de R$ 240.000,00, por suposta prática de improbidade administrativa. A decisão, proferida nessa segunda-feira (25), é do juiz Thiago Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera.

Na ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público (MP/AL) alegou que os réus teriam contratado, indevidamente, por meio de inexigibilidade de licitação, o escritório Albuquerque e Barbosa Advocacia e Consultoria, para prestação de orientação em processos licitatórios.

“Os documentos colacionados aos autos dão conta, em sede de cognição sumária, e, portanto, não exauriente, de que os demandados, na condição de prefeito e secretário de Administração do Município de São José da Tapera, concorreram para a incorporação, ao patrimônio particular, de rendas ou bens públicos, na medida em que deflagraram procedimento de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais”, disse o juiz.

Segundo o magistrado, a consultoria para procedimentos licitatórios é um serviço comum, sem qualquer exigência de conhecimento ou técnica de maior complexidade, com vários profissionais no mercado que prestam esse serviço, não havendo motivo para contratação sem procedimento concorrencial.

“Como se não bastasse a inexistência de singularidade do objeto, também não se afigura presente a notória especialização da banca contratada, à míngua de documentos que demonstrem quaisquer estudos específicos, títulos de mestrado, doutorado, teses, artigos e livros publicados pelos advogados beneficiados com as verbas públicas”, frisou o magistrado Thiago Morais.

Comentários

Escreva seu comentário
Nome E-mail Mensagem