POLÍTICA

Juíza determina que Câmara de Vereadores delibere sobre afastamento do prefeito de Maribondo

Legislativo deve convocar em até 24 horas sessão extraordinária para apreciar situação do prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa.


icon fonte image

  Fonte: G1 AL

eopoldo Pedrosa foi preso no dia 28 de junho; ele é acusado de agredir esposa e sogra

eopoldo Pedrosa foi preso no dia 28 de junho; ele é acusado de agredir esposa e sogra   Foto: Reprodução/G1 AL/TV

Postado em: 18/07/2017 às 21:37:30

O presidente da Câmara de Vereadores de Maribondo tem 24 horas para convocar uma sessão extraordinária para deliberar sobre a concessão ou não de licença ao prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa (PRB), que está preso desde o dia 28 de junho após ser acusado de violência doméstica.

A determinação é da juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar que atendeu, nesta terça-feira (18), o mandado de segurança impetrado pelo vice-prefeito Carlos Sérgio Marques Júnior (PRPB), que cobra uma solução para o impasse que deixou o município sem gestor no poder executivo.

Segundo a decisão, após a notificação o presidente da Câmara de Vereadores tem 48 horas para realizar uma sessão extraordinária para definir a situação do cargo executivo. Caso ocorra descumprimento, o presidente poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

“Sendo concedida licença pelo Poder Legislativo ao senhor prefeito ou não sendo a mesma concedida, e havendo porventura a vacância do cargo, a pessoa legitimada a substituir ou a suceder o prefeito licenciado ou afastado é o vice-prefeito”, expôs a juíza.

O mandado de segurança foi impetrado pelo vice-prefeito de Maribondo sob a alegação de que o presidente da Câmara de Vereadores está se negando a empossá-lo no cargo de prefeito.

Na ocasião, ele enfatiza que já protocolou requerimento por diversas vezes solicitando as medidas necessárias para que a ausência do chefe do Executivo fosse suprida; não tendo assim qualquer resposta do poder legislativo. Ainda de acordo com o vice-prefeito, nenhuma resposta foi enviada.

Diante da situação, a juíza Juliana Batistela enfatiza que não há condição do prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa continuar exercendo as atribuições de chefe do Executivo.

“Mostra-se impossível se administrar uma cidade estando preso. E aqui, importante destacar, devem imperar os interesses da coletividade”, ressalta.

Na decisão, a magistrada cita ainda a Lei Orgânica do Município (LOM), a qual expõe que o prefeito não pode se ausentar de Maribondo, sem licença da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a 15 dias.

Em uma mobilização pelas ruas da cidade, moradores vestidos de preto e carregando cartazes e faixas protestaram contra a prisão do gestor. Em outra manifestação, dias depois, a BR-316 foi bloqueada por cerca de 150 manifestantes.

Comentários

Escreva seu comentário
Nome E-mail Mensagem