POLÍTICA

Juiz eleitoral manda suspender obra de pavimentação em Olho D´Água das Flores

Obras foram autorizadas pelo governador Renan Filho dois dias após comício de aliado no município


icon fonte image

  Fonte: Com Gazetaweb

  Foto: Reprodução/Alagoas na Net

Postado em: 14/11/2020 às 19:17:15

O juiz eleitoral Edivaldo Landeosi, titular da 11ª Zona Eleitoral de Pão Açúcar, determinou que o governo do Estado suspenda qualquer obra do programa Pró-estrada no município de Olho D´Água das Flores neste final de semana. A decisão liminar saiu após o candidato a prefeito José Luiz Vasconcellos (Progressistas) e seu vice, Paulo de Macedo (PTB), acusarem o governador Renan Filho (MDB) de usar a máquina pública para pavimentar ruas do município dois dias após a realização de um comício na cidade.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), os advogados dos dois candidatos apontam que a iniciativa de levar o Pró-estrada para Olho D´Água das Flores na semana véspera da eleição tem por objetivo favorecer as campanhas dos candidatos Carlos André dos Anjos (PL) e seu vice, Paulo Fernandes (MDB).

 

"Sustentam os autores [da ação] que os candidatos representados são correligionários do governador [Renan Filho] e que a realização das obras constitui abuso de poder político, pois tem a finalidade de beneficiar uma candidatura. Os autores afirmam que o candidato a prefeito representado está tirando proveito das obras estaduais e que a continuação do programa estadual na véspera da eleição pode desequilibrar a disputa política", diz texto da AIJE.

Em caso de descumprimento da liminar, os dois candidatos apoiados por Renan Filho, além do próprio governador, devem pagar uma multa de R$ 100 mil cada um. Um vídeo do comício realizado em 11 de novembro foi anexado ao processo, e ao assisti-lo o juiz fez a seguinte consideração:

"O vídeo n. 39654513 não deixa dúvida do apoio político do governador a campanha dos representados. Ademais, os vídeos e imagens que instruem a inicial demonstram que houve realização de obras do programa estadual no dia 13/11/2020. Constato, assim, a verossimilhança fática da narrativa constante na inicial".

Ainda cabe recurso da decisão liminar.

Comentários

Escreva seu comentário
Nome E-mail Mensagem