IMA-AL é condenado a pagar R$ 30 mil por descumprir normas trabalhistas
De acordo com ação do MPT, os funcionários estavam trabalhando em um ambiente precário e arriscado. Argumento foi aceito pela 1ª Turma do TRT-AL, que condenou o IMA por unanimidade.

Fonte: G1 AL
Decisão sobre condenação do IMA é da 1ª Turma do TRT/AL Foto: Reprodução/G1/TRT/Ascom
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) divulgou nesta terça-feira (20) que o Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil reais por danos morais por descumprir normas de saúde, higiene e segurança dos funcionários.
A decisão uninânime é da 1ª Turma do TRT, que acompanhou o voto do relator, desembargador João Leite de Arruda Alencar. Os magistrados entenderam que os funcionários estavam trabalhando em um ambiente precário e arriscado.
Na ação, que foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), as irregularidades estavam relacionadas à falta de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ausência dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Proteção Contra Incêndios.
Além dessas, o MPT também encontrou problemas na instalação elétrica; armazenagem de resíduos químicos, que vinha sendo feita de forma inadequada; e na data de validade de reagentes que estavam sendo usados após o vencimento.
À Justiça, o IMA argumentou que o caso se trata de uma ação relacionada a trabalhadores de órgão público e que o caso está relacionado à competência da Justiça comum do estado.
Disse ainda que o MPT não tem legitimidade para atuar na ação, já que os servidores do Instituto não são empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em contra partida, o desembargador ressaltou que a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as ações, assim como a legitimidade que o MPT possui para ajuizar o caso.
Segundo o TRT, o IMA também pediu a exclusão da multa diária de R$ 20 mil, como também a de R$ 30 mil por danos morais, ao ressaltar que as normas relativas para a solução dos problemas já estavam sendo resolvidos, mas os pedidos foram negados pelo relador. Segundo o Instituto, o valor é considerado exagerado.
"Não se sustenta a alegação do Instituto recorrente de que já vinha cumprindo as normas relativas à solução das irregularidades, haja vista o longo lapso temporal entre a constatação delas e o início da tomada de providências", avaliou.
O MPT solicitou que a condenação subisse para o valor de R$ 1 milhão. "O valor postulado pelo MPT se revela excessivo diante das irregularidades denunciadas, de modo que o arbitramento deve levar em consideração a capacidade econômica da autarquia, o grau de culpa, o número de trabalhadores lesados, além do caráter pedagógico e repressivo da pena", considerou João Leite.


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