Crime Ambiental: veículos da Prefeitura de Pão de Açúcar são flagrados fazendo a extração irregular de areia do Velho Chico no porto da Ilha do Ferro
Caso será denunciado ao MPF e MPE por defensores do rio. Imagens foram capturadas por uma equipe do Notícia Quente.
Extração irregular de areia no porto da Ilha do Ferro Foto: Notícia Quente/Helio Fialho
Em visita ao Povoado Ilha do Ferro, no dia 06 deste mês, a fim de fazermos uma reportagem sobre “A Arte e a Magia da Ilha do Ferro”, para o portal Notícia Quente, flagramos uma cena lamentável em pleno porto da localidade. Um trator e uma caçamba da Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar extraindo areia do rio.
A cena provocou indignação aos moradores, principalmente aos que assistiam a agressão ao agonizante Velho Chico.
Não importa o destino da areia extraída. Não há justificativa para um ato absurdo como este. Quem deveria dar exemplo de respeito à Lei Ambiental, lamentavelmente, não o faz.
Não é a primeira vez que este tipo de agressão ocorre em Pão de Açúcar, envolvendo veículos pertencentes à Prefeitura. Independentemente de quem esteja no comando do governo municipal, a população precisa denunciar tais crimes porque o Velho Chico é muito mais importante que os gestores municipais e, portanto, deve ser respeitado, pois trata-se de um patrimônio natural que ao longo do tempo vem sendo vítima da ambição insana do homem.
É muito importante as pessoas entenderem que o Velho Chico está acima das questões políticas partidárias e que nenhum gestor público está acima da lei. Aliás, acreditamos que o atual gestor, na qualidade de advogado, não tenha autorizado a danosa ação, pois ele conhece muito bem a legislação ambiental e sabe que é crime extrair areia do Velho Chico, sem a devida autorização do IBAMA e IMA, principalmente em áreas impróprias.
Geralmente as extrações de areia são determinadas por titulares de pastas e chefes de setores que, na maioria das vezes, não estão preocupados em comprometer a imagem do gestor maior. Neste caso específico, seja ele quem for, independentemente do cargo que esteja exercendo, precisa ser responsabilizado pela prática de ato criminoso contra o meio ambiente.
As imagens serão entregues ao Ministério Público Federal e, ainda, ao Ministério Público Estadual, por se tratar de dois crimes: um contra a ordem econômica (usurpação de bem pertencente à União), e o outro, de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Segundo o artigo 2º da Lei 8.176/91, “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa”.
Já o artigo 55 da Lei 9.605/98 (lei ambiental), prevê pena de seis meses a um ano para quem extrair recursos minerais sem a devida autorização ou licença. “Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa”. Parágrafo único. “Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente”.
É importante esclarecer que em gestões anteriores este mesmo tipo de crime já foi levado ao conhecimento da Justiça, a exemplo da extração de areia no Morro do Murim, na Vila Limoeiro, para fins comerciais de uma empresa instalada na região. Na época, os responsáveis foram punidos, assim como outras pessoas que pescavam no rio fazendo uso de explosivos.
A própria Lei 9.605/98, em seu artigo 2º, diz que a omissão também é crime passivo de punição. “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”.
Embora algumas pessoas ainda insistam em defender a extração de areia do Velho Chico como um meio de sobrevivência de pessoas de baixa renda e até mesmo por uma questão de costume da população, esta cultura danosa ao meio ambiente tornou-se crime, não existindo mais espaço para tolerar.
Portanto, não havendo denúncia, a extração irregular de areia pode continuar acontecendo, como se fosse uma prática lícita. O Velho Chico e a Ilha do Ferro merecem respeito. O rio por ser o manancial que mata a sede, alimenta e dá vida aos habitantes desta região. E a Ilha do Ferro por ser a maior referência artística e cultural do município de Pão de Açúcar. Click no vídeo abaixo.






Comentários
Escreva seu comentário