COVID-19: Decreto do prefeito regulamenta velórios, enterros e cortejos em Pão de Açúcar
Barreiras sanitárias foram instaladas no 'porto da balsa' e na AL 130, em frente ao Povoado Meirus, zona rural do município.

Fonte: Redação
Decreto do prefeito regulamenta velórios, enterros e cortejos em Pão de Açúcar Foto: Reprodução/Redes sociais
O Decreto Municipal nº 0006/2020, assinado pelo prefeito Clayton Farias, no dia 26 deste mês, com base em medidas do Ministério da Saúde e de órgãos estaduais, o artigo 24, parágrafo primeiro, dispõe que “os velórios e enterros deverão funcionar com restrições: em casos de óbitos decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), inclusive em casos suspeitos, o velório e o enterro deverão ter duração máxima de 1 (uma) hora, com caixão fechado e limite de dez pessoas por velório e enterro.
O parágrafo segundo diz que “em casos de óbitos não decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o velório e o enterro deverão ter duração máxima de 3 (três) horas, com limite máximo de 20 (vinte) pessoas por velório e enterro”.
Também “fica proibido o cortejo pelas ruas da cidade, com o intuito de evitar aglomerações”, segundo consta no artigo 25 deste mesmo decreto.
A Secretaria Municipal de Saúde e o Grupo Técnico do Plano Municipal de Contingência do Novo Coronavírus (COVID-19) estão desenvolvendo várias ações ,incluindo instalação de duas barreiras sanitárias em pontos estratégicos da cidade, para evitar o acesso de pessoas contagiadas pela doença. Duas barreiras sanitárias foram instaladas no “porto das balsas” e na AL 130, em frente ao Povoado Meirus, zona rural do município. Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, até o momento não foi registrado caso positivo ou suspeito em Pão de Açúcar.


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