CGJ-AL determina que juízes concedam prisão domiciliar a presas preventivas que têm direito ao benefício
Medida ratifica decisão do STF de que gestantes ou mães de crianças de até 12 anos incompletos ou de pessoas com deficiência devem aguardar julgamento em casa.

Fonte: G1 AL
Presas que ainda aguardam julgamento em Alagoas podem ser beneficiadas com prisão domiciliar Foto: Reprodução/Divulgação/TJ-AL
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou um provimento determinando que os juízos criminais do estado substituam a prisão preventiva pela prisão domiciliar de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos incompletos ou de pessoas com deficiência. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (26).
A medida, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de quarta (25), ratifica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro deste ano, que entendeu que as presas nesta situação e que ainda não foram condenadas devem aguardar julgamento em casa, desde que não sejam suspeitas de crimes violentos ou de grave ameaça.
Segundo o último levantamento da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), mais de 80 presas podem ser beneficiadas pela decisão.
As medidas não se aplicarão a mulheres suspeitas de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça; crimes contra os próprios descendentes; situações excepcionalíssimas, que devem ser analisadas caso a caso; e hipóteses em que, por motivos diversos e distintos da prisão, seja constatada a suspensão ou a destituição do poder familiar, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em caso de reincidência, caberá ao juiz decidir sobre a conversão da prisão preventiva em domiciliar, mas isso também deve ser analisado caso a caso.
A versão declarada pela mulher presa sobre a situação de guarda dos filhos deve ser presumida como verdadeira, segundo o entendimento da Justiça, porém, o juiz pode requisitar a elaboração de laudo psicossocial sempre que houver dúvida.
O objetivo da medida é contribuir para minimizar a deficiência estrutural e a superlotação das unidades penitenciárias e prisionais de Alagoas e também para reduzir os custos globais para o Estado.


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