JUSTIÇA

Ato que afastou juiz Maurício Brêda do Conseg pode ser anulado pelo CNJ

Associação dos Magistrados Brasileiros ingressa com Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça; decisão vai depender do pleno


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  Fonte: Portal Gazetaweb.com - Por Kelmenn Freitas

uiz Maurício Brêda...

uiz Maurício Brêda...   Foto: Reprodução/Gazetaweb/Felipe Brasil

Postado em: 06/02/2019 às 06:28:21

A recomendação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que motivou a saída do juiz Maurício Brêda da presidência do Conselho Estadual de Segurança (Conseg) pode ser cassada. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou no próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido de anulação do ato normativo da Corregedoria que proíbe a participação de juízes em conselhos fora do Poder Judiciário - como era o caso do juiz Maurício Brêda em Alagoas.

O Pedido de Providências (PP) 0000741-06.2019.2.00.0000, com pedido de liminar, foi protocolado na última segunda-feira (4) e está sob a relatoria do conselheiro Valdetário Monteiro. 

A AMB pede a anulação de ato normativo por conter, segundo a associação, "vício formal, pois a matéria veiculada, atinente à conduta dos magistrados, somente poderia ter sido objeto de recomendação expedida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, e não um ato normativo da competência exclusiva e privativa do corregedor nacional de Justiça, como ocorreu".

Caso o pleno do CNJ tenha interpretação diferente da do ministro Humberto Martins, a Recomendação nº 35 - que deu origem ao caso - pode ser cassada ou reformulada. No Pedido de Providências, a AMB também destaca o vício de ilegalidade e inconstitucionalidade. Segundo a entidade, a interpretação literal do inciso I, do § único, do art. 95, da Constituição Federal, assim como do art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do art. 21 do Código de Ética da Magistratura, "inviabilizarão a atuação relevantíssima de membros da Magistratura em prol do Poder Judiciário e da nação".

Argumenta ainda que a interpretação literal fará com que sejam alcançadas pela Recomendação nº 35 determinadas situações consolidadas e aceitas amplamente como casos de atuação regular e ética, dentre os quais o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e, em Alagoas, o Conselho Estadual de Segurança.

"Os magistrados exercem função 'não remunerada' nessas comissões, por força de ato do Poder Legislativo ou Executivo. Então, a recomendação para que magistrados não possam participar de comissões ou conselhos de outros poderes alcançará necessariamente a participação de magistrados no Conanda, na Comissão Nacional de Verdade e nas diversas comissões que têm sido constituída ao longo da história para a elaboração de anteprojetos de leis relevantes", afirma um trecho do documento apresentado ao CNJ (confira aqui).

A reportagem da Gazetaweb tentou contato com o juiz Maurício Brêda, mas não obteve sucesso. Ele deixou o cargo no Conseg logo no início de janeiro após ser comunicado da Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça. Em seu lugar assumiu o advogado Antônio Carlos Gouveia.

Rumo ao pleno

No mesmo dia em que a Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou com o Pedido de Providências, o corregedor nacional de Justiça decidiu que todos os provimentos e recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça, publicados em sua gestão, deverão ser levados ao plenário do CNJ para apreciação dos conselheiros.

"Todos os atos normativos relacionados aos magistrados brasileiros, excetuando-se os ministros do Supremo Tribunal Federal, serão sempre levados à decisão do Pleno do CNJ, dando transparência e publicidade a cada um deles", afirmou o ministro Humberto Martins. O ministro já expediu sete Provimentos e sete Recomendações desde a sua posse e a previsão é que no próximo dia 19 de fevereiro ele leve para apreciação do plenário os Provimentos e Recomendações relacionados diretamente aos magistrados.

* Com assessoria

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