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A prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL) viola o artigo 53 da Constituição Federal

Na contramão do Estado Democrático de Direito, surge o ministro Alexandre de Moraes, representando a figura de um carrasco que se acha o Deus Supremo.


Deputado federal Daniel Silveira (PSL)

Deputado federal Daniel Silveira (PSL)   Foto: Reprodução/Redes Sociais

Postado em: 17/02/2021 às 11:26:54   /   por Helio Fialho

ARTIGO

O ministro Alexandre de Moraes (STF) volta a agir com truculência e, mais uma vez, rasgou a Constituição Federal ao determinar que a polícia federal prendesse em flagrante o deputado federal Daniel Silveira (PSL), por voltas das 23 horas de terça-feira de Carnaval (16), após o parlamentar fazer duras críticas a alguns integrantes do Supremo Tribunal Federal.

Se o deputado federal cometeu algum tipo de crime, que ele seja julgado dentro da legalidade, em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Contrariando este princípio, o ministro Alexandre de Moraes agiu, mais uma vez, como inquisidor.

Por que ministros do STF têm o direito de usar as redes socias para insinuarem que o presidente Jair Bolsonaro é genocida? Por que eles têm direito de acusar as Forças Armadas de cumplicidade em genocídio? Será que tais mentiras não caracterizam crime? Os ministros que fizeram tais acusações estão presos? Ou eles apenas usaram o direito à liberdade de expressão?  Por que os ministros podem falar o que pensam e os integrantes de outros poderes não podem? Se é permitido criticar o presidente Bolsonaro, por que não é permitido criticar os integrantes do STF e da mídia sensacionalista?  A democracia é uma via dupla, ou não? Se não for uma via dupla, creio que estão "confundido o fundilho com as calças".

Não é a primeira vez que Alexandre de Morais comete este tipo de atitude antidemocrática, pois já tomou decisões autoritárias contra integrantes do Palácio do Planalto, contra jornalistas, blogueiros e outras personalidades.

E, desta vez, mandou prender um parlamentar federal, sem a devida autorização da Câmara dos Deputados, gesto que desrespeita a Câmara Federal e viola a Carta Magna Brasileira, ao jogar no lixo o artigo 53, que diz: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

A imunidade parlamentar material é a liberdade que o parlamentar possui para falar, votar e opinar sem que seja responsabilizado cível ou penalmente. Esta imunidade está prevista no artigo 53, caput, a qual trata essa prerrogativa, protegendo contra processos penais e cíveis, por quaisquer espécies de responsabilização ou crimes previstos no Código Penal.

Ora, seja lá quais forem as opiniões e declarações de um parlamentar, nenhum membro do STF tem direito de impedir a sua liberdade de expressão – porque o Estado Republicano comporta todas as formas de pensamentos políticos.

É importante destacar que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa inerente e necessária ao Estado de Direito, já que representa um conjunto de prerrogativas destinadas aos deputados e aos senadores para o livre exercício da função parlamentar.

No Brasil, estamos vivendo momentos de assombrosas turbulências, onde, com a conivência de grandes redes midiáticas (que formam a imprensa do ódio contra os bolsonaristas), a “Ditadura Togada” tem desrespeitado o Poder Executivo e o Poder Legislativo, principalmente no que concerne à intromissão e à censura de prerrogativas, isto é,  de condições legais, especiais e indispensáveis,   uma vez que não se permite em um Estado Democrático de Direito, perseguição a alguma forma de manifestação de posicionamento político.

E, na contramão do Estado Democrático de Direito, surge o ministro Alexandre de Moraes, representando a figura de um carrasco que se acha o Deus Supremo.

Na minha opinião, esta atitude de Alexandre de Moraes, que está sendo reprovada pela maioria dos brasileiros e apoiada pela mídia sensacionalista, foi um tiro no pé, que gera grande animosidade entre o Judiciário e Legislativo, podendo, como consequência dessa desarmonia, o Senado agilizar a CPI Lava Toga, que tem como objetivo  "investigar condutas ímprobas, desvios operacionais e violações éticas por parte de membros do Supremo Tribunal Federal e de tribunais superiores do país".  Compete ao Senado Federal, com base no art. 52, inciso II, da Constituição, julgar e afastar (processo de impeachment) ministros do Supremo Tribunal Federal, os quais vem atuando de forma abusiva e criminosa.

E sobre a prisão do deputado federal Daniel Silveira, compete à Câmara dos Deputados decidir se aprova, ou não, a prisão deste parlamentar, bem como o abuso de autoridade do ministro Alexandre de Moraes. É bom não esquecer que este ministro já cometeu abuso de autoridade e constrangeu o presidente Jair Bolsonaro; constrangeu muitos jornalistas e vários parlamentares federais. Partindo desta realidade, espera-se que, desta feita, a Câmara Federal dê a resposta que o STF está merecendo (porque os ministros só querem bater e não querem apanhar). Caso o contrário, seus membros (parlamentares) sempre estarão vulneráveis aos abusos dos "infalíveis" ministros da Corte Maior.

Quero dizer, também, que quando cursei Direito li muito algumas obras de Alexandre de Moraes. São livros de excelentes conteúdos de Direito Constitucional. Mas hoje eu não consigo entender o motivo de o ministro Alexandre de Moares ter desprezado todos esses seus ensinamentos publicados. Será que, depois de sua ascensão ao STF, um rei foi entronizado em sua barriga? Que pena!...

Desde o dia 1º deste mês a Câmara Federal tem seu novo presidente, que assumiu no lugar do omisso Rodrigo Maia. Portanto, com a palavra o deputado federal Arthur Lira!...

 

Ministro Alexandre de Moraes - STF.  Foto: Reprodução/Redes Sociais 

 

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