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A Câmara Federal foi humilhada pela ‘Ditadura Togada’

O 'rabo preso' de integrantes da mesa diretora da Câmara dos Deputados pode significar conivência com o STF e, assim, trair e cassar o mandato do deputado federal Daniel Silveira.


Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados   Foto: Reprodução/Agência Brasil

Postado em: 19/02/2021 às 20:25:19   /   por Helio Fialho

O deputado federal Daniel Silveira está sendo vítima de uma das mais escandalosas violações jurídicas de toda a história do Brasil. Teve sua imunidade parlamentar (que está garantida no artigo 53 da Constituição Federal Brasileira) desrespeitada; foi preso em flagrante sem que existisse flagrante porque a prisão foi feita por meio de mandado (e quando há mandado não há flagrante).

Este fato deixa muito claro que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, praticou abuso de autoridade, além de cometer crime por violar a Constituição do Brasil; inventar um instituto jurídico e adotar esse complexo normativo sem a prévia e devida aprovação da Câmara e do Senado.

Como sabemos, as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) não podem ser sugeridas por apenas um parlamentar (aqui não falei “ministro do STF”). Para serem admitidas, devem contar com o apoio de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados (171 Deputados) ou do Senado (27).

E para aprovar uma Emenda Constitucional, é preciso realizar dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, com o voto favorável de, pelo menos, três quintos dos membros de cada Casa, em cada um desses turnos. Ou seja, 49 Senadores e 308 Deputados.

Mas existem cláusulas da Constituição que não podem ser abolidas por meio de emendas, porque são princípios fundamentais do Estado brasileiro. Essas cláusulas, conhecidas como cláusulas pétreas são: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

À luz da Constituição Federal, posso afirmar que o Mandado de Prisão em Flagrante Delito, encaminhado ao Diretor Geral da Polícia Federal, “para cumprimento imediato”, feriu crassamente a Carta Magna do Brasil, por violar até mesmo cláusulas pétreas, a exemplo de alguns incisos do artigo 5º (Dos Direitos Individuais). Também foi grosseiramente violado o artigo 53, que diz no caput: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

E com o parlamentar federal já preso, as violações e abusos tiveram prosseguimento quando os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela permanência do deputado na prisão. A decisão abusiva e desrespeitosa foi por unanimidade. Isso é extremamente preocupante porque o senhores ministros não julgaram o acusado pelo conteúdo do processo – apenas o julgaram pelo rótulo. Logo, concluímos que tais juízes formaram um complô e votaram conforme suas conveniências tendenciosas, ao tempo em que todos incorreram neste mesmo absurdo,  que foi a “invenção, na calada da noite, de um instituto processual penal nunca antes visto no ordenamento brasileiro”.   

Principalmente por serem “juízes com amplos saberes jurídicos” e, ainda, membros do Tribunal Maior da Justiça do Brasil, existe crime mais grave que a violação da Constituição Federal, além de inventar um instituto processual, passando por cima do Legislativo Federal? Para mim, não existe – porque todos os ministros do STF, sem exceção, sabem muito bem que somente o Legislativo pode legislar.

A resposta do Legislativo aos ministros do STF deveria ter sido dada logo após o cometimento desse desrespeito e dessa intromissão na Câmara dos Deputados, porém, essa resposta não aconteceu e deixou a maioria do povo brasileiro decepcionada, mais uma vez, com a presidência da Casa.

E agora, depois da “audiência de custódia”, cujo juiz que atuou foi escolhido, por ser um auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, o STF humilhou e subestimou mais ainda a Câmara Federal, que tem dado uma demonstração de fraqueza e de subserviência ao Judiciário.

E, com seu “telhado de vidro”, a Câmara dos Deputados abandonou literalmente o deputado Daniel e o jogou na cova dos leões odiosos, famintos de vingança e perseguidores daqueles que se declaram conservadores.

Para mim, o acovardamento do novo presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira, não é surpresa porque ele tem pendências para com a Justiça, assim como muitos que estão querendo punir o colega Daniel Silveira com a cassação de seu mandato, outorgado pelos eleitores cariocas através das urnas.

Fica muito claro que a prisão deste deputado federal foi por questões políticas – porque ele sempre foi muito combativo, além de ser o autor do Projeto de Lei nº 291/2021, a Lei Allan dos Santos, que tem como objetivo, se aprovada for, garantir a liberdade de expressão dos usuários brasileiros da internet, punindo empresas  provedoras de redes sociais (Big Techs), com multas e suspensão por até 90 dias do direito de operações no Brasil para empresas de tecnologia que venham praticar censura contra usuários das redes sociais, a exemplo do banimento  do canal Terça Livre pelo YouTube, no início deste mês, sem aviso prévio ao criador e jornalista Allan dos Santos.

Também já circulam informações nas redes sociais que, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, da Suprema Corte, o Facebook, o Instagram e o Twitter bloquearam as contas do deputado Daniel Silveira, preso ilegalmente na última quarta-feira após fazer críticas ao STF em seu canal do YouTube. O ministro justificou a ordem de censura nas redes alegando que as contas continuavam a ser utilizadas para atacar o STF.

Esta ordem de Alexandre de Moraes é ditatorial, é autoritária e fere de morte a democracia brasileira que vem sendo atingida em cheio pela Ditadura Togada. Por este motivo, a Câmara e o Senado têm o dever de acabar de uma vez por todas com essa repressão insana promovida por uma instituição cujos membros não foram escolhidos pelo povo, ao contrário dos senhores parlamentares.

E nesta briga, até compreendo que o presidente Jair Bolsonaro, na qualidade de chefe do Executivo Federal, não deve intrometer-se diretamente, já que o deputado preso pertence ao Poder Legislativo. Contudo, o povo está cobrando, neste momento conturbado, o posicionamento do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) e do senador Flávio Bolsonaro (Republicano-RJ), para que eles apoiem e articulem a soltura e a não cassação do mandato do deputado e “preso político” Daniel Silveira. Até porque o presidente Bolsonaro, que é o pai destes dois políticos muito influentes no Congresso Nacional, é vítima, também, das perseguições de Alexandre de Moraes.

E se a Câmara Federal não der a resposta satisfatória ao deputado Daniel Silveira e ao povo brasileiro, perderá completamente a sua credibilidade perante a opinião pública – porque o povo não suporta mais tanta covardia e omissão da classe política deste nosso sofrido Brasil.

E por falar em momento conturbado, bom seria que os ministros do STF fizessem um teste de popularidade – saíssem às ruas e frequentassem livremente os aeroportos e centros urbanos para sentirem a reação do povo. Claro que os “deuses do Supremo” não têm essa coragem porque sabem muito bem os atos que estão praticando.

Senhores ministros e senhores deputados federais, a prisão e a “possível” cassação do mandato do deputado Daniel Silveira somente o fortalecerá perante os eleitores e, nas próximas eleições, com certeza, ele terá uma quantidade de votos muito superior a obtida nas eleições que o conduziram à Câmara Federal.

Portanto, senhores ministros e senhores parlamentares, com base nesta realidade, ouçam as vozes que vêm das ruas e parem de cometer burrices!

 

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